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MATO GROSSO

Escola da Magistratura oferece vagas para Oficina de Linguagem Simples para magistrados e assessores

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Para aperfeiçoar magistrados e assessores de gabinete a simplificar a forma de se comunicar com a sociedade, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), juntamente com o Laboratório de Inovação (InovajusMT) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, realizará nos dias 23 e 24 de outubro, mais uma turma da ‘Oficina Linguagem Simples’. O encontro será virtual (formato síncrono – Plataforma Teams), com aulas das 9h às 12h e é certificado. Ao todo, são ofertadas 30 vagas.
  
A capacitação visa desenvolver competências mediante o aprendizado de técnicas da linguagem simples na área jurídica, alcançando um formato acessível nas decisões judiciais e de fácil compreensão por todos os públicos. 
 
No conteúdo programático constam os seguintes temas: introdução e apresentação (visão geral do curso e dos objetivos; a importância da comunicação clara no setor público); entendendo o cenário e seu público alvo (quem são essas pessoas, qual seu grau de instrução, inclusão e acessibilidade); Antes e depois da comunicação clara (técnicas para melhorar a comunicação em documentos); ferramentas e recursos (apresentação de ferramentas e recursos úteis para simplificar a comunicação); identificando e eliminando o Juridiquês (identificação de termos jurídicos e palavras técnicas em documentos e comunicações, estratégias para simplificar a linguagem e exemplos de transformação de textos burocráticos em linguagem simples); e prática de reescrita (atividade prática de reescrita de documentos em linguagem simples). 
 
Os temas serão apresentados por duas formadoras: a jornalista Josiane Regina Dalmagro, assessora de projetos de inovação no LIODS-TJMT e pós-graduanda em Gestão e Inovação pela Unemat, e a técnica judiciária Janaína dos Santos Taques, gestora administrativa de projetos de inovação no LIODS – TJMT, formada em Letras, com pós-graduação em Libras. A coordenadora do curso é a juíza Viviane Brito Rebello. 
 
A capacitação atende à Portaria-Conjunta 16/2022 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que regulamenta o uso de linguagem simples, acessível e de fácil compreensão por todos os públicos, com recursos de direito visual, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, bem como à Recomendação 144/2023 e o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, ambos do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem e requisita eixos de trabalho para concretizar o pacto e conquistar um Selo de Linguagem Simples.
 
 
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 9943-1576. 
 
Selo Linguagem Simples do CNJ – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquistou o ‘Selo de Linguagem Simples 2024’. A certificação, concedida pela primeira vez pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhece e estimula o compromisso e o esforço dos órgãos do Judiciário com o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos (ãs), nos textos das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
 
 
Instituída pela Portaria CNJ nº 351/24, a certificação é uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em dezembro de 2023. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: arte publicitária contendo o nome do curso e informações sobre o curso, como data, local e horário. Abaixo, a fotografia colorida da coordenadora, da formadora e da assistente. A coordenadora é a juíza Viviane Rebello, uma mulher branca de cabelos grisalhos. A formadora é a jornalista Josiane Dalmagro, uma mulher branca de cabelos loiros. A assistente é a servidora Janaína Taques, uma mulher branca de cabelos loiros cacheados. Abaixo, a fotografia da diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, e do vice-diretor, desembargador Márcio Vidal. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros. Ele é um homem branco, de cabelos e barba grisalhos.
  
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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