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MATO GROSSO

Equipes da Sema recebem telefones via satélite para uso em fiscalizações contra crimes ambientais

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente recebeu quatros telefones via satélite que permitirão a comunicação em locais remotos, onde não há antena para sinal telefônico e internet em Mato Grosso. Os aparelhos aumentarão a segurança das equipes de fiscalização em operações contra o desmatamento ilegal.

A entrega dos aparelhos ocorreu nesta terça-feira (07.03), durante o lançamento da Operação Amazônia, em Cuiabá. Os telefones foram adquiridos com recursos internacionais do programa REM, na ordem de R$ 74 mil, incluindo equipamentos e planos para acesso.

“É um instrumento que soma ao quesito segurança para as ações dos fiscais em campo. Será importante para pedir informações e solicitar apoio quando necessário. Caso estejam em um local sem torre de celular e houver alguma intercorrência, como um veículo que quebra ou atola, ou mesmo alguma situação de ameaça, o aparelho via satélite poderá ser muito útil”, diz o superintendente de Fiscalização em substituição, Romário Moreira dos Santos.

Operação Amazônia
As operações integradas para intensificar o combate aos crimes ambientais, como foco no combate ao desmatamento ilegal, lançada nesta terça-feira, também teve a entrega de 13 Veículos 4×4 com guincho para ser usadas em ações de fiscalização. As viaturas foram financiadas com recursos do Programa REM, em R$1,6 milhões.

Durante a operação, serão fiscalizados alertas de desmatamento ilegal identificados por imagens de satélite de alta resolução. Com isso, o Estado age rápido e impede a continuidade do desmatamento ainda no início.

Serão empregados no primeiro mês 196 servidores, em 33 equipes, e 66 veículos que irão atuar prioritariamente nos 15 municípios que mais desmatam ilegalmente em Mato Grosso.

A operação integra os órgãos que fazem parte do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT), que é presidido pelo governador. Entre eles, as Secretarias de Estado de Meio Ambiente, Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Indea, Ibama, ICMBio, Funai, Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Forças Armadas.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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