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MATO GROSSO

Equipe médica do Hospital Estadual Santa Casa decide pela transferência de paciente oncológico para unidade de referência

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O Hospital Estadual Santa Casa oferta tratamento oncológico para pacientes de todo o estado de Mato Grosso. Atualmente, a unidade trata 17 pacientes com câncer, sendo cinco deles pacientes pediátricos. Nesta quinta-feira (26.10), o paciente V.P.L, que estava internado na unidade devido a um tumor na região da face, será transferido para o Hospital do Câncer.

O referido paciente deu entrada ao Hospital Estadual no dia 15 de setembro de 2023 e, desde então, foi amplamente assistido pelas equipes técnicas da unidade, passou por biópsia, tomografia, exames clínicos, laboratoriais e de ressonância nuclear magnética.

O quadro clínico também foi avaliado por diversos especialistas, como oncologista pediátrico, neurocirurgião e otorrinolaringologista.

Com biópsia e exame imuno-histoquímico inconclusivos, os especialistas ainda avaliam a melhor conduta médica para o caso. De acordo com o médico supervisor do Hospital Estadual, dr. Fernando Biguelini Duarte, o quadro do garoto requer um encaminhamento muito específico, que pode ser executado pelo Hospital de Câncer, em Cuiabá.

“Esse caso se mostrou muito incomum, diferente dos demais que tratamos aqui. Um tumor com crescimento rápido, com comportamento de sarcoma mas características de outro tipo histológico ainda não identificado. O tumor está localizado em regiões muito nobres do corpo humano, que compreendem desde a nasofaringe até a base de crânio, e isso contempla uma junta médica maior, com cirurgião de cabeça e pescoço, que tem no Hospital do Câncer”, explicou.

O médico ainda esclareceu que cada tipo histológico de tumor requer um tratamento, seja via radioterapia, quimioterapia ou cirúrgico. Contudo, a inconclusividade dos exames realizados demanda pela análise criteriosa de um cirurgião de cabeça e pescoço.

“Nós contamos com neurocirurgião, otorrinolaringologista, oncologista pediátrico e estamos dando assistência integral ao paciente, mas é necessário um profissional com essa especialidade para decidir pelo tratamento; se vai ser um tratamento cirúrgico, se vai haver uma rádio ou quimioterapia adjuvante, porque até então não foi fechado um diagnóstico”, acrescentou.

A diretora do Hospital Estadual Santa Casa endossou a avaliação do médico e destacou que a equipe da unidade não mediu esforços para melhor atender e contemplar às necessidades do paciente.

“Nossa equipe deu assistência integral ao paciente e mediou todos os exames realizados até o presente momento. Parte dos exames coletados aqui foram encaminhados para laboratórios de São Paulo; são exames complexos, com prazo maior para emissão de resultado. A transferência se deu por entendimento técnico de que, devido à complexidade, o caso requer um cirurgião de cabeça e pescoço”, concluiu a gestora.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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