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MATO GROSSO

Equipe do GSI/MPMT conclui curso voltado à proteção de autoridades

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Dezesseis policiais que integram o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso concluíram o 14º Curso de Proteção de Dignatários, promovido pelo Gabinete Militar do Estado de Mato Grosso. A solenidade de formatura foi realizada nesta terça-feira (04), no Salão Nobre Clóves Vettorato, em Cuiabá.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Conhecimento e Segurança da Informação (CSI/GSI), promotor de Justiça Mauro Zaque, participou da solenidade e destacou a importância da qualificação. “A busca pelo aprimoramento funcional deve ser constante, independente da área de atuação. É confortante saber que os membros do Ministério Público podem contar com profissionais extremamente capacitados na área da segurança, proporcionando mais tranquilidade para que possamos exercer as nossas funções de defesa da sociedade”, destacou o promotor de Justiça.

O coronel Paulo Cesar da Silva, responsável pelo Gabinete de Segurança Institucional do MPMT, também participou da solenidade de formatura. O Curso de Proteção de Dignitários visa a capacitar e treinar agentes de segurança para proteção de autoridades e/ou pessoas em risco potencial de ataques.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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