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MIRASSOL

Equiparação salarial dos nutricionistas de Mato Grosso é defendida por Gimenez

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Profissionais necessários em diferentes áreas de atendimento à população e que merecem ter um salário digno garantido em lei. Na busca por essa segurança à categoria dos nutricionistas de Mato Grosso, o deputado Dr. Gimenez (PV) apresentou o projeto de lei nº 188/22. A proposição foi apresentada na sessão desta quarta-feira (23) e prevê a equiparação do piso mínimo salarial da classe.

Hoje, os nutricionistas, segundo tabela do Sindicato dos Nutricionistas de Mato Grosso (Sinut/MT/), tem um piso de R$2.600,00. Com a correção prevista no projeto, a categoria passaria a contar com um piso de R $4.378,00, para uma jornada de trabalho de 40 horas, e R $3.684,00, para 30 horas.

Dr. Gimenez recebeu a categoria no início de fevereiro, quando teve acesso aos valores. O parlamentar, na ocasião, se comprometeu a buscar uma solução para que a dignidade dos profissionais seja mantida.

“É uma correção justa. Em outros estados, como o Rio de Janeiro, isso já é uma realidade, e precisamos fazer valer os direitos desses importantes profissionais no nosso estado também”, argumenta.

O deputado ainda acrescenta que, essa relevância da presença do nutricionista na vida da população combate várias problemáticas, como a obesidade. Atualmente, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2015), 60% da nossa população está acima do peso.  Nisso, 82 milhões de brasileiros estão com massa corporal (IMC) acima de 25 –  isso significa obesidade ou sobrepeso. Esse quadro inclui adultos e crianças.

“Quando pensamos em nutricionista, é automático, na maioria das vezes, que fazemos a ligação à dieta, ao corpo malhado. Isso é até cultural. Mas eles estão ligados a inúmeras funcionalidades. São eles os responsáveis pela nossa segurança alimentar, que combate esse triste quadro da obesidade”, reitera.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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