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MATO GROSSO

Episódios em MT ocorrem em menor proporção, mas preocupam autoridades

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Você sabia que em todos os grandes eventos e jogos realizados em Cuiabá tem uma estrutura montada com representantes do Sistema de Justiça e das Forças de Segurança para atender as vítimas e assegurar a responsabilização das pessoas que cometerem atos de violência, importunação sexual, entre outras práticas passíveis de punição? Nesta quinta-feira (12), durante entrevista do projeto Diálogos com a Sociedade, realizada no estúdio bolha do Shopping Estação, o promotor de Justiça André Luis de Almeida e a juíza Patrícia Ceni explicaram como funciona e como as pessoas podem ter acesso a esse atendimento.

Na Arena Pantanal, a unidade de atendimento do Juizado do Torcedor está localizada no setor norte, logo abaixo da torcida visitante, no terceiro andar. Durante os eventos, o número de denúncias que chegam às autoridades ainda é pequeno, mas nem por isso o Juizado deixa de exercer o seu trabalho. Iniciativas de âmbito coletivo para garantir a segurança e a proteção dos participantes têm ganhado cada vez mais força.

Entre as ações já realizadas, a magistrada destacou que a Arena Pantanal foi a primeira do país a ter o sistema de reconhecimento facial do Vigia Mais, que possibilita a identificação das pessoas com mandados de prisão em aberto. O promotor enfatizou que um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ministério Público garantiu a numeração dos assentos nos bilhetes para acesso à Arena.

“Nós temos que forçar esse entendimento. É a partir do respeito ao assento, que se começa a respeitar tudo mais. Já tivemos o descumprimento desse TAC e detectamos 18 infrações com aplicação de R$ 36 mil em multas, que foram revertidas para realização de uma campanha de sensibilização em torno do assunto”, informou o promotor de Justiça.

“A educação permeia tudo e a gente precisa dessa educação, inclusive no momento de você escolher o seu lugar e de você permanecer nele, como um ponto central, pois a partir daí outras pequenas confusões são evitadas, a partir do momento em que você respeita e tem empatia pelo próximo”, acrescentou a juíza.

Segundo ela, teve uma partida em Cuiabá em que a equipe ficou até as três horas da manhã fazendo audiência com integrantes de uma determinada torcida. “Eram 60 pessoas na caravana e três foram punidas por uso de sinalizadores”, lembrou. Nesse caso, os envolvidos ficaram sem poder ir ao estádio por seis meses, e além disso tiveram que ir a uma delegacia ou local específico duas horas antes ou depois do jogo.

Assista aqui à íntegra da entrevista.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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