As implicações legais para quem comete o bullying e o Cyberbullying, conduta caracterizada pela intimidação reiterada que causa sofrimento físico ou psicológico a alguém, foram abordadas nesta quarta-feira (02) pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, na abertura da série de entrevistas alusivas à temática, na Rádio CBN Cuiabá. A iniciativa faz parte da campanha “Quando todo mundo ri, alguém chora. Bullying é crime!”, realizada neste mês pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.
O promotor de Justiça explicou que o crime de bullying ocorre quando há uma intimidação reiterada e sistemática, que humilha e causa angústia em outras pessoas. Disse que a legislação vem, desde 2015, sendo modificada para contemplar situações desta natureza, consideradas novas no âmbito social.
“Em 2024, o crime de bullying foi trazido para o Código Penal e alcança qualquer ambiente onde tenha sido praticado. Embora seja mais comum no ambiente escolar, até mesmo pela incapacidade da vítima de se defender, o bullying pode ser cometido no meio profissional, em ambiente recreativo, entre outros espaços”, esclareceu.
Informou também que a prática desse crime pode ocorrer de diversas formas e tipos de comportamento, como agressões físicas e verbais, mediante gracejos, zombarias, textos, desenhos, entre outros. “A maneira de se praticar o bullying é a mais ampla possível. Isso acaba criando uma abertura para a tipificação de condutas criminalmente relevantes bastante significativa, dando às vítimas uma proteção maior em relação a essas agressões”, afirmou.
Renee do Ó Souza explicou que, ao contrário do que usualmente é estabelecido no Código Penal, o legislador não previu a pena de reclusão para a prática do bullying, apenas o pagamento de multa. Esclareceu, no entanto, que se a prática ocorrer por meio da internet – o cyberbullying – a pena dá um salto.
“Quando a prática é cometida no ambiente virtual, o alcance é muito maior e atinge um número indeterminado de pessoas. Para estas situações, a lei estabelece pena de reclusão que varia de dois a quatro anos. É claro que essa pena não é suficiente para levar uma pessoa que é primária, que não tem antecedentes, para a cadeia, mas é suficiente para inibir a prática”, destacou.
Ele explicou que, quando o bullying é praticado por criança ou adolescente, a responsabilização ocorre à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, também é possível a responsabilização cível dos pais à reparação dos danos em face do adolescente ofensor.
Segundo o promotor de Justiça, a legislação atual está razoavelmente amparada para o enfrentamento a esses problemas. Na sua visão, o que ainda falta são práticas institucionais para fazer valer a aplicação da lei. Citou como exemplo a necessidade de elaboração de protocolos de atuação, implementação de políticas públicas para prevenção ao bullying, sensibilização, planos de enfrentamento, entre outras medidas.
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Fonte: Ministério Público MT – MT