As entregas dos cartões do Programa SER Família, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, passam a ser feitas na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), localizada no CPA I. A execução das entregas é realizada pela equipe da secretaria, por meio da secretaria adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família (Sappeaf). Famílias contempladas podem pegar o cartão nesta quinta-feira (11.05) e sexta-feira (12.05).
De acordo com a secretária interina da Setasc, Grasielle Bugalho, a entrega é a concretização de um trabalho pensado com muito carinho pela primeira-dama de MT, Virginia Mendes. Segundo Grasielle, a legislação do Programa SER Família também permitirá que, em datas comemorativas, o Governo de Mato Grosso faça depósitos extras nos cartões. Durante os últimos dois dias, a secretaria realizou a entrega dos cartões no Ginásio Aecim Tocantins.
“Estamos felizes com o sucesso nas entregas dos cartões do Programa SER Família em todo o Estado. Em Cuiabá, seguimos com a entrega a partir desta quinta na sede da Setasc, com toda a estrutura para atender a população. E na sexta, também teremos as entregas nos Distritos do Coxipó do Ouro, Distrito de Nossa Senhora da Guia e na Central de Interpretação de Libras”, disse a secretária Grasielle.
Ela ainda ressaltou o apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da Polícia Militar e do CIOPAER, com a entrega dos cartões do Programa SER Família aos municípios. No interior do Estado cada um dos municípios realiza a entrega dos cartões para os beneficiários por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Marcia Moraes de Souza, mora com seus seis filhos no bairro Liberdade. Desempregada e com problemas de saúde, ela afirma que o cartão irá ajudar na alimentação da sua família.
“Eu agradeço muito ao governador e à primeira-dama por essa ajuda que veio em uma boa hora. Vou conseguir comprar comida para os meus filhos. A situação está muito difícil, as coisas estão cada dia mais caras e quem tem criança pequena sabe as dificuldades. E como eu estou doente, não consigo trabalhar. Que Deus abençoe a todos vocês”, disse.
Ela ainda destacou a organização da equipe da Setasc na entrega dos cartões. “A organização de vocês está de parabéns. Estão fazendo em um lugar amplo, coberto, com banheiros, água. É um espaço que acomodou a todos nós”, pontuou.
Mãe de duas meninas, Marcinha de Campos, moradora do bairro Jardim Eldorado, ressaltou que o programa é importante para as famílias como a dela.
“O trabalho do governador está de parabéns com esse programa. Ele vai ajudar muitas pessoas que realmente precisam. Esses dias eu recebi uma cesta básica do Programa SER Família Solidário em minha casa. Aí você imagina, quantas outras famílias já não receberam também? Que tiveram esse auxílio. Então eu só tenho a agradecer pelo trabalho que tem sido feito para a população carente”, contou.
Outra beneficiária do Programa SER Família e moradora do Jardim União, a haitiana Charline Simeon, agradeceu por ter sido contemplada pelo programa. Morando sozinha e desempregada, estava passando por muitas dificuldades.
“Sou sozinha, desempregada e pra mim está sendo muito difícil. O cartão chegou para ajudar a colocar a comida em casa. Agradeço a Deus e a vocês pela ajuda, muito obrigada”, finalizou Charline.
Cada família beneficiada receberá o cartão conforme informado no momento do cadastro, ou seja, de apenas um tipo de benefício, seja ele somente do SER Família, ou das outras vertentes, como o SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Inclusivo e SER Família Indígena.
Outras informações, podem ser obtidas com a equipe da Setasc, pelos telefones: (65) 3613-5722 ou 3613-5701 e pelo e-mail: serfamilia@setasc.mt.gov.br .
O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro.
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”.
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia.
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo.
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.