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MATO GROSSO

Entenda o que significa a lei sancionada pelo Governo de Mato Grosso que corta incentivos fiscais de empresas ligadas ao agronegócio

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O Governo de Mato Grosso esclarece pontos da lei que retira os benefícios fiscais de empresas, principalmente àquelas ligadas ao agronegócio, que aderirem a acordos que restrinjam a exportação dos produtos mato-grossenses.

A matéria foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, na última quinta-feira (24.10), como forma de reforçar o respeito por parte das empresas, países e instituições internacionais para a lei ambiental brasileira que é a mais restritiva do mundo.

De acordo com o Código Florestal brasileiro, propriedades rurais na Amazônia devem preservar 80% de sua área e explorar economicamente no 20% restante. No Cerrado, produtores rurais podem explorar 80% do imóvel e devem preservar 20%. Sob esta lei ambiental, a preservação de mata nativa dos dois biomas no Estado de Mato Grosso chega a 60% do seu território, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Com a lei sancionada na última semana, o Governo Estadual busca não punir o produtor rural duas vezes, já que ele produz e cumpre o restritivo Código Florestal brasileiro. Qualquer outra sanção contra esses empresários, que produzem de forma legal em suas áreas, é uma segunda punição contra a produção mato-grossense, além de ser uma iniciativa contra o próprio país.

“Mato Grosso é o Estado que mais combate a ilegalidade de crimes ambientais na Amazônia Legal. A lei sancionada pelo governador reforça o compromisso de defender a produção sustentável realizada dentro da legalidade. O Governo continua com seus compromissos ambientais de produzir, conservar e incluir, o que impõe garantir mecanismos de respeito à lei e criação de incentivos econômicos e sociais para quem produz e conserva. As normas devem sim proteger e criar mecanismos para beneficiar àqueles que produzem na legalidade e não discriminá-los”, reforça a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O principal acordo em vigor que restringe a exportação de produtos mato-grossenses é a Moratória da Soja – um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a lei sancionada tem dois componentes importantes e o principal entre eles é sobre a adesão voluntária a acordos de sanção.

“O primeiro é que nenhuma empresa vai poder ter benefício fiscal em Mato Grosso se ela aderir a acordos voluntários com outras empresas ou instituições para restringir produtos do Estado, por qualquer motivo, em especial por motivos ambientais, desde que obviamente se esteja cumprindo a lei brasileira”, pontua o secretário.

A medida não serve apenas para a soja, mas para todos os outros tipos de produtos produzidos em Mato Grosso e exportados país afora, como milho, carne, etanol e entre outros. “É tudo o que comercializamos”, diz.

O secretário aponta que, no caminho inverso, caso as empresas ou produtores comprovem que a medida de restrição de produtos decorre de leis ou normas internacionais de um país ou de entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou União Europeia, os benefícios fiscais serão mantidos. “Não houve ali o elemento da voluntariedade”, pontua Rogério Gallo.

Por fim, o gestor ressalta que a lei sancionada ainda precisa de regulamentação. “Ela não é auto aplicável; depende de regulamentação e o Governo vai regulamentá-la para que haja o melhor entendimento destes pontos”, finaliza.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Centro de Solução de Conflitos da Fazenda Pública otimiza resolução de demandas

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Problemas com alvará municipal, remunerações de servidores públicos, questões tributárias ou até mesmo uma pendência na hora de fazer a transferência do veículo são alguns problemas que podem ser solucionado por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública. O serviço, do Poder Judiciário de Mato Grosso, atende demandas tanto na fase que antecede a abertura de um processo, quanto na ocasião em que ele já está instaurado. O cidadão que recorre a este serviço é beneficiado com resultados ágeis e eficazes. 
 
“Quaisquer questões que necessitem de uma pronta solução, que trazem um litígio, que tem uma pendência a ser resolvida, o cidadão pode procurar o Cejusc da Fazenda Pública. Lá, ele poderá tratar do assunto e tentar resolvê-lo no âmbito da consensualidade”, detalha o juiz Bruno D´ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva de Cuiabá. 
 
A opção pelo Cejusc elimina o trâmite processual tradicional que envolvem contestações, audiência de instrução, sentença judicial e inúmeros recursos que podem durar anos. 
 
Para acessar o serviço, o cidadão pode procurar o Cejusc da Fazenda Pública presencialmente no Fórum de Cuiabá, das 12h às 19h. O contato também pode ser via mensagem de texto (65 9 9332-0122) ou e-mail (cejusc.fazendapublicacba@tjmt.jus.br). Nesses canais, o cidadão ou advogado relatam o problema. O Cejusc da Fazenda Pública tem competência em todo o estado de Mato Grosso. 
 
Quando o relato é inicial, a questão pode ser resolvida já na fase pré-processual. Neste caso, as partes envolvidas são chamadas para uma audiência de conciliação, momento em que irão dialogar e tentar resolver. Se a conflito for pacificado, o juiz homologa o termo de conciliação e o problema fica resolvido.
 
“Em se tratando de reclamações pré-processuais, sempre se recomenda que o cidadão esteja acompanhado de um advogado, mas não é obrigatório. Ele pode fazer essa reclamação, sem estar assistido no âmbito pré-processual por advogado. Ele encaminha essa reclamação e nossos colaboradores irão auxiliá-lo”, explica o magistrado.
 
Já nas situações em que o conflito está na fase processual, quando o caso não é encaminhado pelo próprio magistrado de origem, uma das partes precisa requerer o auxílio do Cejusc da Fazenda Pública. “O advogado ou o cidadão, que tem uma demanda, pode solicitar a remessa dos autos ao Cejusc da Fazenda Pública da Capital”. 
 
Com o processo transferido para o Cejusc, as partes serão direcionadas para audiência de conciliação e o problema poderá ser resolvido em questão de horas. “A conciliação encurta o caminho para que o conflito possa ser resolvido. É um dos métodos mais eficiente, mais célere, a fim de que o cidadão tenha as suas queixas, os seus problemas solucionados”, defende o juiz Bruno D´Oliveira Marques.
 
Rádio TJMT  – Para conhecer mais sobre a atuação do Cejusc da Fazenda Pública e outros serviços da Justiça de Mato Grosso, acesse a Rádio TJMT.
 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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