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MATO GROSSO

Entenda o que é competência do Governo de MT na região do Portão do Inferno

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Rodovia responsável por ligar os municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, a MT-251 passa dentro da área do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A estrada estadual margeia o parque no trecho entre o Rio Mutuca e a Cachoeira dos Namorados e está totalmente dentro da área federal por, aproximadamente, cinco quilômetros, entre o Terminal Turístico da Salgadeira e o setor da Mata Fria.

A área do Parque Nacional é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que possui um Plano de Manejo para o local e é responsável por ações de conservação no parque.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) é responsável por garantir as boas condições de tráfego da rodovia, inclusive dentro da área do Parque. Para isso, realiza ações de manutenção e conservação da via, incluindo melhorias no asfalto e sinalização.

No entanto, toda e qualquer intervenção, incluindo a restauração da rodovia, precisa de autorização federal dentro da área de conservação.

A região do Portão do Inferno, que vem registrando deslizamentos nas últimas semanas, que provocam riscos de acidente para os motoristas, está no trecho da MT-251 que é totalmente cercado pelo Parque Nacional.

Desta forma, a Sinfra-MT é responsável pelo leito da rodovia nesse trecho, mas todo o seu entorno, incluindo os paredões dos dois lados, está dentro da área do Parque Nacional, administrado pelo ICMBio.

Mesmo assim, para garantir a segurança da rodovia e evitar acidentes que poderiam trazer danos físicos e materiais à população que utiliza a rodovia, a Sinfra-MT está elaborando medidas emergenciais na região. Todas essas ações são sempre comunicadas aos respectivos órgãos federais competentes pela gestão do Parque.

A MT-251 foi asfaltada no final dos anos 70, mas há décadas é a principal rota de ligação entre os dois municípios. Em 09/06/2000, o Decreto Estadual Nº 1.473 estabeleceu a MT-251 como uma Estrada Parque desde o entroncamento com a MT-351, que dá acesso ao Lago de Manso, e o Mirante de Chapada dos Guimarães.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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