O pedido de vista que adiou a análise do parecer sobre a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados é um procedimento previsto nos regimentos da Câmara e do Senado. O objetivo do pedido de vista é dar mais tempo para análise de algum projeto em processo de deliberação.Brazão é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Previsto no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara, o pedido de vista pode ser feito por qualquer deputado membro de comissão após a leitura do parecer do caso em discussão. A vista deve ser concedida automaticamente, não precisando ser aprovada pelo colegiado. O prazo regimental de um pedido de vista é de duas sessões do plenário da Câmara.
O único caso em que o pedido de vista pode ser rejeitado é quando o projeto tramita em caráter de urgência. O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) usou essa brecha para pedir que não fosse concedido o prazo extra, mas não foi atendido pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ, Caroline de Toni (PL-SC. A deputada argumentou que a análise da medida cautelar expedida pelo Supremo não tem caráter de urgência.
O acalorado debate que o adiamento da análise da prisão de Brazão gerou fez o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vir a público manifestar que o pedido de vista não trará prejuízo para o processo ou a investigação. “Todo o tempo que transcorrer é em desfavor do réu, que continuará preso até que o plenário da Câmara se posicione em votação aberta”, explicou.
A polêmica girou em torno da acusação de parte dos parlamentares de que o adiamento visava beneficiar Brazão, enquanto os defensores do pedido de vista alegaram que precisavam de mais tempo para analisar se a prisão preventiva cumpriu com os requisitos legais.
Como Brazão é deputado federal, a Câmara precisa referendar a prisão dele por maioria dos votos em votação aberta. De acordo com a Constituição, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Prazo
A previsão é que a CCJ volte a debater o tema somente no dia 10 de abril, quando se cumpre o prazo de duas sessões do plenário da Câmara para pedidos de vista.
A primeira sessão que conta como prazo está prevista para esta quarta-feira (27). A segunda sessão do plenário está prevista para o dia 9 de abril. Isso porque a Câmara liberou os deputados de comparecerem a Brasília na próxima semana devido ao final do prazo para mudar de partido com vistas às eleições municipais de outubro de 2024.
Kit obstrução
Apesar de não serem possíveis novos pedidos de vista, há possibilidade de a análise da prisão de Brazão ser novamente adiada. Isso porque os deputados podem apresentar requerimento para adiar a discussão por mais dias. Diferentemente do pedido de vista, o requerimento para adiar a votação não é aceito automaticamente, pois precisa ser aprovado pela maioria da CCJ.
Os mecanismos que atrasam a votação costumam ser chamados de kit obstrução por aqueles que tem interesse em votar logo alguma matéria. O kit costuma ser usado quando há resistência a determinado projeto com objetivo postergar a votação.
De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, não há prazo limite para que a Casa analise a prisão de um deputado. O prazo de 72 horas citado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) para justificar que não se concedesse a vista é para apresentação do parecer, o que já foi feito pelo relator do caso, Darci de Matos (PSD-SC), que pediu a manutenção da prisão por entender que os requisitos legais foram atendidos. A defesa do parlamentar, por outro lado, nega que os requisitos tenham sido observados.
Ainda segundo a assessoria jurídica da Câmara, o que pode acontecer é o presidente da Casa transferir o caso diretamente para o plenário. Isso pode ocorrer se Lira avaliar que a CCJ está postergando a análise da prisão.
A votação da CCJ tem a função de orientar o conjunto dos deputados, mas não é definitiva. Mesmo que a comissão considere a prisão ilegal, o plenário será obrigado a se manifestar na sessão seguinte a aprovação ou rejeição da CCJ.