Economia
Entenda as regras do novo arcabouço fiscal
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oestenewsA nova regra fiscal que substitui o teto de gastos limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).
A lei complementar aprovada terça-feira (22) tem mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecem a uma banda, um intervalo.
Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.
O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trazem mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento desses gastos não seja atendida.
Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir de 2025. Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa, mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.
Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, parte do excedente seja usada para obras públicas.
Metas fiscais
Além de estabelecer uma trajetória para as despesas, a lei estipula metas fiscais anuais. Segundo o texto aprovado, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e dos serviços produzidos) em 2025 e de 1% em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.
Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.
Investimentos
Para garantir um nível mínimo de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) em momentos de contração econômica, a lei incluiu um piso de 0,6% do PIB, previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.
Caso o governo consiga obter um resultado primário maior que o teto do intervalo de tolerância, com o superávit ficando além da margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte. Esses recursos adicionais não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Correção dos limites
A partir de 2025, as bandas para o limite de gastos públicos serão corrigidas anualmente pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O período considerado será a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao do exercício do orçamento. Esse índice será usado para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) do ano seguinte, enviado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.
Para 2024, a situação será um pouco diferente. Quando o IPCA cheio de 2023 (de janeiro a dezembro) for divulgado em janeiro, o excesso entre o acumulado usado para fazer a lei e o índice efetivo poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar (remanejamento do orçamento). Essa ampliação não valerá para os anos seguintes.
O Senado tinha mudado o período do cálculo do IPCA para janeiro a dezembro do ano anterior.
Em princípio, a mudança liberaria R$ 32 bilhões do orçamento de 2024 porque está prevista alta da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou que houve acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo arcabouço.
Receitas
Por serem considerados atípicos (sem regularidade), os seguintes tipos de receita estão fora do novo arcabouço fiscal: concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais (royalties) e transferências legais e constitucionais, como repartições da arrecadação federal com estados e municípios.
Foram incluídas entre as receitas primárias, cerca de R$ 24,6 bilhões parados em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep, declarados abandonados pela Emenda Constitucional da Transição, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do novo arcabouço.
O cálculo da variação real (descontada a inflação) da receita primária será feito com base nos valores acumulados entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao orçamento. Para o orçamento de 2024, por exemplo, a variação de receita considerará a receita acumulada entre julho de 2022 e junho de 2023, sempre descontada inflação no mesmo período.
Restos a pagar
Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que ficaram para o exercício atual), o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los. O procedimento, no entanto, só vale se não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.
Exceções
Ficarão fora do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:
• Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);
• Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
• transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como os fundos de participação dos estados e municípios;
• transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios,
• quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;
• precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União;
• créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
• despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);
• despesas custeadas por receitas próprias ou por convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
• despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
• pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
• parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef;
• despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Incluídos pela Câmara dentro do limite de gastos, o Fundeb e o FCDF foram retirados pelo Senado, com os deputados mantendo a mudança após acordo entre o governo, os senadores e líderes partidários da Câmara.
Reinclusões
Em relação ao projeto original enviado pelo governo, o Congresso reincluiu nos limites de gastos as seguintes despesas:
• cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA);
• complemento do piso nacional da enfermagem;
• aporte de capital do Tesouro para estatais.
Enfermagem
Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, o relator da lei na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), estipulou que deve ser considerada a defasagem estimada em R$ 7 bilhões nessa transferência em 2023, corrigida anualmente. Dessa forma, os valores tendem a crescer cerca de R$ 10 bilhões em 2024.
Fundo Constitucional do DF
Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. O fundo custeia despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição.
Fim do teto
O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao limite do ano anterior, corrigido pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.
A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar, até agosto deste ano, com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para permitir que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras. Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.
Confira os principais pontos do novo marco fiscal
• Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores
• Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita
• Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento
• Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
• Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
• Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
• Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos
• Exceções para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Essas despesas não podem ser limitadas pelo novo arcabouço
* Com informações da Agência Câmara
Fonte: EBC Economia
Economia
Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber
Publicado
2 meses atrásem
setembro 6, 2024Por
oestenewsOs brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.
Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.
Melhorias
A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Expansão
Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.
Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.
Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.
Fontes de recursos
No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Golpes
O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.
Fonte: EBC Economia