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MATO GROSSO

Enfrentamento à violência contra mulheres é tema de encontro estadual nesta quarta-feira (09)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realiza, nesta quarta-feira (09.08), o Encontro Estadual “Enfrentamento à Violência contra Mulheres”, no Salão Nobre Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

Durante o evento, realizado em conjunto com o Núcleo Estadual de Políticas para Mulheres (Nepom), a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, também fará o lançamento do Programa SER Família Mulher, que dará auxílio moradia para mulheres vítimas de violência.

O credenciamento para o encontro terá início às 13h e contará com a apresentação do corpo musical do Corpo de Bombeiros Militar.

A partir das 14 horas, será ministrada a palestra “Atendimento humanizado nas Delegacias da Mulher no Estado de Mato Grosso e o Programa SER Família Mulher”, pela delegada Jannira Laranjeira, da Polícia Judiciária Civil.

Em seguida, às 14h40, a secretária da Setasc, Grasi Bugalho, fará uma apresentação sobre o Programa SER Família Mulher.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, também participará do evento com a palestra a “Evolução do Combate à Violência contra a mulher em Mato Grosso”, às 15h20.

Às 16 horas, a primeira-dama Virginia Mendes, junto com o governador Mauro Mendes, a secretária Grasi Bugalho e o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, assinam o termo de cooperação técnica e lançam o Programa SER Família Mulher.

Serviço
Encontro Estadual “Enfrentamento à Violência contra Mulheres”

Quando: Quarta-feira (09)
Horário: A partir das 13h
Local: Salão Cloves Vettorato, Palácio Paiaguás

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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