A Justiça de São Paulo condenou a Enel a indenizar clientes que ficaram longos períodos sem energia durante o apagão após as fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023. Em três casos diferentes, a empresa alegou que a interrupção foi provocada pelas chuvas, mas os juízes decidiram que cabe danos morais de R$ 5 mil pela demora em restabelecer o serviço.
Na primeira decisão, da juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia (entre 3 e 10 de novembro). A interrupção no serviço provocou prejuízos também no fornecimento de água, por paralisação da bomba que garante o suprimento, que é movida a energia. A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Na sentença, considerou que “a ocorrência de chuvas e vendavais são eventos previsíveis” e “evitáveis”, de maneira que a empresa deveria “ter apresentado solução mais rápida”. A juíza cita a resolução da Aneel que fixa em 24 horas o tempo para restabelecimento do serviço.
No segundo caso, uma mulher ficou mais de 120 horas (cinco dias) sem energia após o apagão de novembro. A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, condenou a Enel a indenizar em R$ 5 mil por danos morais.
Na terceira decisão, uma cliente também mulher ficou quase uma semana sem fornecimento de energia. A condenação do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, determina o pagamento de R$ 5 mil de danos morais, mais R$ 350 por danos materiais pela Enel à cliente prejudicada. Ao decidir, o juiz considerou inédita a tempestade de novembro, nunca vista desde que vive na Grande São Paulo (“pouco mais de dez anos”), mas também julgou “inaceitável e não justificado” o tempo para o restabelecimento de energia. Segundo ele, é “pública e notória a lentidão da ré [Enel] para retomada após situações climáticas bem mais brandas”.
As ações foram movidas pelo advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor. Ele destaca que os juízes têm exigido provas na hora de avaliar os danos materiais sofridos em decorrência da falta de energia, mas que os danos morais são presumidos, conforme julgou a Justiça paulista.
“De fato, conforme prevê a Resolução nº 1.000/21, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em seu art. 362, inciso IV, o prazo é de 24 horas para restabelecimento do serviço na zona urbana. A Enel demorou muito mais que esse prazo, extrapolando o limite do razoável. A ação de indenização é um instrumento importante que as pessoas têm para pressionar a empresa a mudar o comportamento. Porque o que temos visto é um grande desrespeito aos consumidores, afetando a vida das pessoas, prejudicando suas atividades de trabalho e interferindo muito no cotidiano daqueles que dependem do serviço básico de energia”, afirma Daniel Garroux.
Além dessas ações, a Enel já foi multada pela Aneel em R$ 165,8 milhões pelo apagão de novembro de 2023. Mas a empresa ainda não pagou o valor.
Faltando apenas 12 dias para as eleições para a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a disputa ganha contornos de extrema emoção com o pleito mais disputado da história. É o que aponta pesquisa do instituto Índice Pesquisas, contratada pelo portal de notícias FOLHAMAX, revela que o candidato de oposição lidera a disputa.
Na segunda posição, estão tecnicamente empatadas a atual presidente Gisela Cardoso e a advogada Xênia Guerra, que representa uma divisão do atual grupo que comanda a entidade. A amostra foi realizada proporcionalmente com juristas do Estado.
Na modalidade espontânea, onde os nomes dos candidatos não são apresentados ao eleitor, o advogado Pedro Paulo foi o mais lembrado, com 24%, mas com uma diferença de apenas meio ponto percentual, já que a atual presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, foi apontada por 23,5% dos entrevistados. Xênia Guerra aparece como intenção de voto de 18% dos juristas, enquanto Pedro Henrique teve o nome apontado por 1,5%. Segundo a pesquisa, 32,5% estão indecisos ou não votarão em nenhum e 0,5% citaram outros nomes.
Já na modalidade estimulada, onde os nomes dos postulantes à presidência da OAB-MT são divulgados ao eleitorado, Pedro Paulo abre uma distância maior, com 32,5%, contra 28% de Gisela Cardoso. Xênia Guerra aparece na terceira colocação, com 24%, enquanto Pedro Henrique registrou 3% dos entrevistados e outros 12,5% não souberam responder.
O Índice também projetou os votos válidos. Pelo cálculo, Pedro Paulo tem 37%; Gisela 32%; Xênia 27,5% e Pedro Henrique 3,5%.
O instituto ouviu 836 advogados, entre os dias 30 de setembro e 5 de novembro, por telefone. A pesquisa tem margem de erro de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Não foi realizada amostragem sobre a rejeição aos candidatos. A eleição da OAB-MT será online, no dia 18 de novembro, das 9h às 17h, no horário de Cuiabá.