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MATO GROSSO

Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

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Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea.
 
Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo.
 
Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem.
 
Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas.
 
Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas.
 
Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos.
 
Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral.  
 
A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento.
 
A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções.
 
Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados.
 
Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”.
 
A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”.
 
Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou.
 
Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês.
 
“Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada.
 
Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos.
 
Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens.
 
“Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de indenização.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pagamento de 1/3 de férias de contratados: Governo de MT encontra solução para impasse que durava 40 anos

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta quarta-feira (18.09), o Decreto nº 656, que regulariza o pagamento de 1/3 de férias para servidores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Com um investimento de R$ 26 milhões, o Estado põe fim a uma reivindicação que já durava cerca de 40 anos.

Mauro Mendes disse que era um direito conquistado, mas que, infelizmente, foi negligenciado por gestões anteriores gerando inúmeras demandas judiciais, além de uma dívida enorme. O governador destacou que para dar maior celeridade aos processos judiciais em andamento que tratam do pagamento de 1/3 de férias retroativas dos professores temporários da educação básica, assinou o decreto em cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Estamos reconhecendo esse direito e aplicando o que é correto. Além de regularizar o pagamento correspondente a 1/3 das férias dos professores temporários, o Governo também implementará uma extensão do decreto para servidores temporários contratados em outras áreas da Seduc. Todos os professores no regime temporário vão ter esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades”, explicou.

Na avaliação da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, todas as partes estão de parabéns porque não vão mais precisar litigar para receber esse direito. “É muito bom ter um governador que tem essa sensibilidade. Precisamos reconhecer o esforço dos nossos gestores. Dos que fazem o que tem que ser feito. Esses registros ficam na nossa memória para sempre, porque são cerca de 25 mil processos que teremos condição de liquidar positivamente. É momento de celebração”, completou.

A solenidade teve representantes de todos os poderes e o deputado estadual Valmir Moretto falou em nome do Legislativo. “A Assembleia não mediu esforços para contribuir com a solução de um tema tão relevante como esse. Nada mais justo do que atender um pedido dos nossos professores. É com esse trabalho que vamos ficar entre as redes mais bem avaliadas no País. Vamos colocar Mato Grosso no cenário que o Estado realmente merece”, falou o parlamentar.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a sensibilidade ao resolver o problema que se arrastava há décadas. “É uma gestão de eficiência que está fazendo uma transformação na educação e garantindo a valorização profissional necessária para que tenhamos ainda mais qualidade no ensino e na aprendizagem. Esse decreto assinado hoje impactou, certamente, na vida dos servidores da educação”.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contribuiu com o processo de resolução do pagamento aos servidores da Educação, tanto na elaboração do Decreto e do Termo de Cooperação, do sistema que irá gerir os pedidos de quitação de valores, entre outras soluções, como explica o chefe da pasta, Basílio Bezerra.

“Após detectarmos e analisarmos a dimensão da situação e o nível de importância de propor uma solução, trabalhamos em conjunto com os demais órgãos na construção de soluções, para garantir aos servidores o que lhes é de direito. A Superintendência de Tecnologia da Informação da Seplag está finalizando um sistema para que o servidor faça o processo de solicitação do pagamento. Esse sistema estará disponível dentro do Portal do Servidor, garantindo transparência e celeridade ao processo”, ressalta o secretário Basílio.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), professor Fábio Bernardo da Silva, destacou a atuação no estado em resolver uma demanda que se arrastaa por décadas. “Esse é um marco histórico não só para os profissionais, mas para toda a população que recebe os serviços da Educação”, diz.

Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; o Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o Corregedor-Geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; a desembargadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, Antônia Siqueira Gonçalves; entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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