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Economia

Empresários prejudicados no RS já podem solicitar crédito do BNDES

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Empresários de diferentes portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais (MEIs) de 95 municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem enviar propostas de crédito a partir desta terça-feira (11) para acessar os recursos de R$ 15 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na modalidade emergencial.

Pessoas jurídicas devem procurar uma das agências bancárias da rede – de cerca de 40 instituições financeiras – que já operam com seus recursos no RS e estão habilitados a operar o programa BNDES Emergencial no estado. Já aderiram ao programa o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra e as cooperativas de crédito Sicredi e Cresol. São as chamadas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, orientou o público-alvo a procurar gerentes de instituições financeiras em que já são clientes. “Esses recursos precisam chegar na ponta o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente. O gerente do banco, os técnicos, nunca lidaram com uma situação como essa. Pela escala, é um desafio novo, mas há uma sensibilidade, compromisso e sentimento muito forte no Brasil para superar essas dificuldades.”

A lista de toda a rede credenciada está disponível na página eletrônica do BNDES.

Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos, a partir da próxima sexta-feira (21).

Nas operações indiretas, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. E as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.

Critérios

As linhas de crédito operacionalizadas em parceria com o BNDES são direcionadas àqueles que sofreram perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência dos eventos climáticos extremos, que afetaram municípios desde o fim de abril e no mês de maio.

Para ter direito a fazer a solicitação, o empreendimento precisa estar em município do Rio Grande do Sul que teve o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União a partir de 26 de abril, data de início das fortes chuvas. A solicitação pode ser feita até 31 de dezembro deste ano.

Eldorado do Sul (RS), 22/05/2024 – CHUVAS-RS - DESTRUIÇÃO - Conforme as águas vão baixando, moradores de Eldorado do Sul tendo contato com os estragos causados pelas enchentes. - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Eldorado do Sul (RS), 22/05/2024 – CHUVAS-RS - DESTRUIÇÃO - Conforme as águas vão baixando, moradores de Eldorado do Sul tendo contato com os estragos causados pelas enchentes. - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Éstragos causados pelas enchentes em Eldorado do Sul (RS). Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O BNDES destaca que os pedidos de financiamento protocolados pelos empresários no BNDES devem ser feitos em até doze meses após a publicação do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública daquele município pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), e o prazo limite de vigência do Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul.

Linhas de financiamento

O governo federal, via BNDES, disponibilizou três linhas de financiamento. O valor máximo por cliente é de R$ 300 milhões para financiar compra de máquinas e equipamentos e para construir ou reformar fábricas, galpões, armazéns, lojas ou escritórios, e de R$ 400 milhões para capital de giro. As condições são as seguintes:

               1 – Máquinas e equipamentos, para recompor a capacidade produtiva afetada de todos os setores da economia.

·         Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;

·         Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);

·         Taxa de juros: até 0,6% ao mês.

      2  – Investimento e reconstrução: de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais e outras instalações prejudicadas no estado)

·         Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;

·         Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);

·         Taxa de juros: até 0,6% ao mês;

             3 – Capital de giro e apoio financeiro: para necessidades imediatas envolvendo pagamento da folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e custos para manutenção e retomada de atividades.

·         Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões

·         Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)

·         Taxa de juros: até 0,9% ao mês.

BNDES Emergencial para o RS

Os R$ 15 bilhões disponibilizados pelo BNDES, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul, são do superávit financeiro do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024.

A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 5 de junho, definiu condições financeiras para o acesso ao crédito

As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.

No caso das pessoas jurídicas, a concessão de crédito é condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.

O banco federal criou um site para tirar dúvidas sobre as medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.  

Fonte: EBC Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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