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MATO GROSSO

“Empresa que trabalha de forma errada vai estar fora do mercado com novo sistema”, avalia presidente do Cipem

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O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Rafael Masson, avalia que o novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0) do Governo de Mato Grosso é um avanço para a rastreabilidade da madeira e, consequentemente, para o setor madeireiro e consumidores de produtos florestais.

O sistema foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) no último dia 16 de fevereiro, e  implementa de forma efetiva o rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final.

“Automaticamente a empresa que trabalha de forma errada vai estar fora do mercado. Vai ter uma fiscalização maior que vai beneficiar muito o cidadão. Essa empresa que trabalha de forma errada prejudica as que estão trabalhando corretamente, porque além de fazer mal ao meio ambiente, também prejudica a parte tributária do Estado”, destaca.

A segurança do novo sistema vai impedir o que ele chama de “contaminação” da madeira, que seria a inserção de madeira não legal junto a outras toras legais. Isso será possível pela rastreabilidade desde a floresta, na indústria, até chegar ao consumidor final.

“Hoje pra gente fazer uma venda é exigido o rastreamento, a cadeia de custódia, principalmente para exportação. O cliente quer saber se a gente não está fazendo nada contra a nossa legislação ambiental. Isso dá uma segurança para o comprador, mas também para o industrial e para o órgão ambiental dentro do estado”, relata.

Com o novo sistema, Mato Grosso fica equiparado às exigências nacionais e internacionais de rastreabilidade, mas conforme o presidente, se destaca nos procedimentos de licenciamento da exploração da madeira.

“Nós temos um grande diferencial que é o licenciamento que a Sema faz, pois a gente consegue uma transparência muito maior, uma segurança para os nossos consumidores. A Sema sempre faz um trabalho à frente dos outros órgãos ambientais buscando a melhor  tecnologia”.

Ele avalia ainda que o produto florestal, com a chancela do Estado de que é de origem legal, vai ser mais valorizado no mercado, e trará um incremento ao faturamento do setor. Atualmente há mais de seis mil empreendimentos que são a base da economia de 44 municípios de Mato Grosso.   

O governo incentiva a prática do manejo florestal sustentável, com a meta de alcançar seis milhões de hectares até 2030. Esta modalidade preserva a floresta nativa em pé, e gera renda retirando alguns exemplares para comercialização, com a devida autorização.  

Novo Sisflora 2.0

O sistema está em fase final de implementação. Todos os empreendimentos, pessoas físicas e jurídicas do setor florestal de Mato Grosso devem fazer o recadastramento extraordinário no novo Sisflora 2.0 até o dia 12 de março, para realizar a migração do saldo para o novo sistema. Para saber mais acesse www.sema.mt.gov.br.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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