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MATO GROSSO

Empresa de empreendimentos imobiliários é condenada a pagar mais de R$ 39 mil por quebra de contrato

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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a decisão do juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que deu ganho de causa à cliente de um empreendimento imobiliário por quebra de contrato e danos morais. A empresa foi condenada a rescindir os contratos, restituir integralmente os valores pagos pela cliente, pagar indenizações por danos morais e multa penal por descumprimento de contrato, além de pagar as custas do processo. O valor ultrapassa os R$ 39 mil e deve ser pago em parcela única.
 
A cliente propôs a “Ação de Rescisão de Contrato com Devolução de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais e Materiais”, contra a empresa alegando que firmou dois contratos particulares de promessa de compra e venda de dois terrenos, num loteamento em Rondonópolis.
 
A fase de construção teve início em dezembro de 2016, devendo ser entregue com toda a infraestrutura concluída e liberada, no prazo máximo de três anos. Em março de 2019, em decorrência de diversos atrasos e reclamações dos clientes, a empresa imobiliária passou a veicular publicamente que o loteamento ficaria pronto no final de 2019, porém o prazo não foi cumprido. Posteriormente, noticiou que a entrega ocorreria em 2021, mas a situação permaneceu até a data da propositura da ação.
 
O relator do processo, desembargador Marcio Vidal, escreveu em sua decisão que “o descumprimento contratual, por si só, não é apto a configurar indenização por dano extrapatrimonial. Contudo, o atraso da entrega do imóvel, injustificadamente, já considerando o prazo de 180 dias de tolerância, ocasiona séria e fundada angústia no espírito de quem adquire imóvel. Desse modo, tais fatos são suficientes para comprovar a responsabilidade civil, o ilícito praticado pela empresa, bem como o nexo causal, ensejando portanto, o ressarcimento do dano moral.”
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros localizam corpo de jovem que desapareceu no Rio Teles Pires

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na tarde desta quinta-feira (21.11), o corpo de uma mulher de 21 anos, vítima de afogamento no Rio Teles Pires, nas proximidades da ponte da MT-222, na zona rural de Sinop (a 443 km de Cuiabá).

A mulher estava desaparecida desde a manhã de quarta-feira (20.11), quando a equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por uma testemunha para o resgate. A testemunha relatou que a vítima saltou de uma plataforma flutuante para o rio, emergiu brevemente com os braços para cima e, em seguida, submergiu, não sendo mais vista.

Imediatamente, os bombeiros militares se deslocaram até o local e iniciaram as buscas subaquáticas no ponto indicado como local do afogamento. Os mergulhadores realizaram buscas durante o dia, mas não obtiveram sucesso, retornando nesta quinta-feira para dar continuidade às operações.

O corpo foi encontrado a aproximadamente 6 km do último ponto de avistamento, boiando no rio. Os bombeiros militares retiraram a vítima da água e a conduziram até as margens do rio, onde o corpo foi entregue à Politec para os procedimentos legais. A Polícia Civil também foi acionada.

Fonte: Governo MT – MT

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