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MATO GROSSO

Empresa chinesa estuda viabilidade para construir fábrica em Mato Grosso

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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Sedec) acompanhou, entre os dias 3 e 10 de julho, uma comitiva da empresa chinesa Fufeng Group Limited, líder global na produção de aminoácidos, nos municípios de Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis e Sorriso. O intuito é analisar a viabilidade da implantação de uma unidade fabril do grupo em Mato Grosso.

O grupo chinês planeja expandir as operações na América do Sul e escolheu o Brasil para um investimento de US$ 400 milhões, cerca de R$ 2 bilhões. A empresa ainda visitará Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraná.

Esta é a segunda comitiva enviada pela empresa, desta vez composta por equipe técnica, o gerente-geral do projeto Fufeng Brasil, Jinzhao Xu, o engenheiro sênior de termoeletricidade, Tianqing Yang, o gerente de relações comerciais internacionais, Yawei Li e o intérprete, Yuhang Zheng.

“Fizemos uma análise detalhada sobre esses municípios e coletamos informações valiosas. Aumentamos nosso conhecimento sobre os projetos em Mato Grosso e agradecemos o suporte da equipe da Sedec”, afirmou Jinzhao Xu.

Ainda em Mato Grosso, os chineses também visitaram a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, conheceram o espaço e os benefícios fiscais praticados na ZPE.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que o Governo do Estado tem realizado diversas ações para atrair investimentos estrangeiros para Mato Grosso.

“O Governo tem dado todo o suporte para que empresas como a Fufeng venham operar no nosso Estado. A Sedec tem trabalhado ativamente para prospectar negócios que estimulem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Somos o maior produtor de grãos do país e o Estado que mais cresce, então vir para Mato Grosso é vantojoso”, ressaltou César Miranda.

As agendas contaram com participação do governador em exercício, Otaviano Pivetta, do secretário César Miranda, empresas privadas, poderes públicos municipais, Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e concessionária Energisa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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