Connect with us

MATO GROSSO

Emissão de documentos fiscais pelo celular está disponível para microprodutores rurais

Publicado

em

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou aos microprodutores rurais a emissão de documentos fiscais por meio de aplicativo para celular. Com o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) esses contribuintes podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em versão simplificada, de forma fácil e prática, para transportar e comercializar frutas, verduras e legumes dentro do estado.

O aplicativo foi implementado em Mato Grosso em janeiro deste ano. Na ocasião, seu uso foi liberado para transportadores autônomos. Agora, a Sefaz estende o Nota Fiscal Fácil para microprodutores rurais, pessoa física, contemplando, a princípio, a cadeia produtiva de frutas, verduras e legumes nas operações de saídas internas.

“O Nota Fiscal Fácil foi projetado para facilitar a vida, a rotina, do microprodutor e incluir ele nesse mundo digital, sem gerar custos. Ele vai informar os dados básicos da venda para a emissão da nota fiscal pelo celular e poderá vender seus produtos em feiras, quitandas e qualquer outro tipo de comércio. Tudo na palma da mão, muito intuitivo e rápido”, explica o secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta.

Ao utilizar o NFF, o contribuinte evita deslocamentos para emitir notas fiscais ou o uso de certificação digital, que gera custos para adquirir. Além disso, o aplicativo torna o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais simples, reduzindo possíveis erros, em comparação ao sistema emissor tradicional.

Criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF 37/19, o Nota Fiscal Fácil é um regime especial de alcance nacional. Para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS, o serviço foi disponibilizado em forma de aplicativo de celular.

Como usar?

O aplicativo está disponível para ser baixado e instalado nos sistemas operacionais Android e iOS, nas suas respectivas lojas.

Após instalar o aplicativo, o contribuinte deve fazer seu cadastro usando o CPF. O processo de autenticação é realizado utilizando a plataforma gov.br, mantida pelo Governo Federal. Desta maneira, um celular sempre será associado a uma pessoa física, por meio do CPF inscrito na Receita Federal.

Para emitir o documento, ele deve escolher o tipo de operação a ser realizada, inserir os dados do destinatário e as demais informações da operação. Após isso, vai solicitar a emissão do documento fiscal e os dados serão enviados para a Sefaz para autorização.

Quando não houver sinal de internet será possível emitir a nota de forma offline. Nesses casos, os documentos são registrados e, tão logo o acesso à internet seja conectado, as informações são encaminhadas ao fisco.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora