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MIRASSOL

Emenda para Asfaltamento em Mirassol D’Oeste Cidade Tamandaré é Liberada

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Por Kaylaini Boarotto

Em um anúncio importante para a cidade de Mirassol D’Oeste Bairro Jardim São Paulo rua 02, Dr. Leonardo informou que foi finalmente liberada a emenda para o asfaltamento da região. A emenda, datada de 2021, foi fruto de três anos de trabalho intenso e dedicação.

Dr. Leonardo destacou o esforço contínuo da vereadora Idene e João Galinha, lutando para garantir essa conquista para a cidade. Ele enfatizou a importância do trabalho colaborativo entre os representantes locais e federais para alcançar esse resultado significativo.

Além disso, Dr. Leonardo expressou sua gratidão aos vereadores que desempenharam um papel crucial nesse processo. Entre eles, destacou o vereador João Galinha, a vereadora Idene Botelho, Zé Grande e Amarante grande amigos, reconhecendo a contribuição de cada um para a liberação da emenda.

Ao finalizar seu discurso, Dr. Leonardo ressaltou a importância do asfaltamento para a comunidade. “Asfalto é saúde, é qualidade de vida”, afirmou ele, destacando os benefícios que a pavimentação trará para os moradores de Mirassol D’Oeste Cidade Tamandaré.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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