Durante reunião na embaixada brasileira em Abu Dhabi, nesta segunda-feira (04.11), com o governador Mauro Mendes e a embaixadora mundial do Jiu-Jitsu, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o embaixador Sidney Romero elogiou a atuação voluntária da primeira-dama do Estado com o programa SER Família Inclusivo e a atenção ao esporte jiu-jitsu, na categoria paradesportiva.
Ele propôs auxiliar nas ações: “hoje fiquei conhecendo mais sobre o parajiu-jitsu, e esse é um elemento a mais para eu levar adiante essa agenda de esporte aqui nos Emirados, porque ele valoriza não somente o esporte, mas essa dimensão humana de dar vida e esperança para quem foi afetado por algum tipo de deficiência ou que enfrenta depressão. Fico muito feliz em recebê-la aqui. Quero divulgar e trabalhar com a senhora nesta agenda, porque Mato Grosso tem grande influência nesta promoção, e eu visto esta camisa. O trabalho feito por ela no programa SER Família Inclusivo é importante. Conte comigo e com nosso apoio aqui na Embaixada”, reiterou Sidney Romeiro.
Recentemente, na Grécia, enquanto acompanhava os atletas de inclusão reversa e do parajiu-jitsu, a primeira-dama recebeu o título de Embaixadora Mundial e a faixa preta do esporte. Ela agradeceu a recepção e contou como o esporte tem transformado a vida das pessoas com deficiência, transtornos e depressão.
“Já testemunhei histórias de superação surpreendentes, e ser embaixadora do esporte é mais uma responsabilidade para fazer o esporte alcançar mais pessoas em nosso Estado. Os benefícios do esporte na vida de crianças, jovens e adultos com diferentes deficiências, transtornos e depressão já foram comprovados. Além disso, o jiu-jitsu ensina não apenas a defesa pessoal, mas é uma arte marcial que se aplica à vida, pois valoriza, acima de tudo, a disciplina como base”, ressaltou.
O jiu-jitsu tem uma forte presença em Abu Dhabi, que se tornou um dos principais centros do esporte fora do Brasil. Isso se deve, em grande parte, ao apoio do governo dos Emirados Árabes Unidos, especialmente do xeique Mohammed bin Zayed Al Nahyan, um grande entusiasta do jiu-jitsu, que introduziu o esporte nas escolas do país, tornando-o obrigatório na educação física.
A Capital dos Emirados Árabes Unidos hospeda competições de grande destaque, como o Abu Dhabi World Professional Jiu-Jitsu Championship e o Abu Dhabi Grand Slam, que atraem atletas de todo o mundo. Essas competições oferecem prêmios significativos e são transmitidas internacionalmente, aumentando a visibilidade do esporte.
Além disso, Abu Dhabi é sede da Federação de Jiu-Jitsu dos Emirados (UAEJJF), que organiza e promove competições ao redor do mundo, estabelecendo padrões e regras que influenciam o esporte globalmente.
Também participaram da agenda o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), David Moura, e a coordenadora da Unidade de Assuntos Internacionais do Governo, Rita Chiletto.
A primeira-dama do Estado está na capital administrativa, Abu Dhabi, para o 16º Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu, onde acompanhará os paratletas e a equipe de inclusão reversa mato-grossense nas competições, juntamente com o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura.
De acordo com o presidente da Federação Brasileira de Jiu-Jitsu Paradesportivo (FBJJP) e da Associação Mato-grossense de Jiu-Jitsu Paradesportivo (AMJJP), Elcirley Luz, essa é a maior delegação de paradesporto da história de Mato Grosso.
Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.
Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.
De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.
“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.
Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.
Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.
O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.
“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.
Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.