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Agronegócio

Em vigor desde dezembro, nova Lei dos Agrotóxicos continua gerando polêmica

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Ainda pouco conhecida, mas em vigor desde dezembro de 2023, a Lei 14.785/2023, a Nova Lei dos Agrotóxicos, continua suscitando debates.

Idealizada pelo então senador Blairo Maggi, em 1999 (Projeto de Lei 1.459), a nova lei demorou 25 anos até ser concluída e sancionada, revogou as leis anteriores e trouxe mudanças significativas em diversos aspectos, desde o registro de produtos até a aplicação de multas e penas.

Seus defensores a consideram uma modernização do setor, agilizando o registro de novos produtos e impulsionando a inovação tecnológica. Argumentam que a lei estabelece critérios mais rigorosos para a avaliação de riscos, garantindo a segurança da saúde humana e do meio ambiente.

Mas de outro lado, os críticos a veem como uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente. Afirmam que a lei flexibiliza o registro de agrotóxicos, permitindo a comercialização de produtos com substâncias cancerígenas e outras que podem causar danos à saúde. Além disso, alertam para o risco de aumento do uso de agrotóxicos no Brasil, com consequências negativas para os ecossistemas e a biodiversidade.

As principais mudanças da Lei dos Agrotóxicos incluem:

  • Prazos diferenciados para registro e alteração de produtos: variam de 30 dias a 2 anos, de acordo com o tipo de produto e sua finalidade.
  • Registro especial temporário para pesquisa e experimentação: em 30 dias, para agilizar o desenvolvimento de novos produtos.
  • Registro temporário para produtos com registro similar em países da OCDE: permite a comercialização de produtos já registrados em países com padrões rigorosos de segurança.
  • Criação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP): para financiar atividades fitossanitárias e inovação tecnológica no setor agropecuário.
  • Vedação do registro de produtos com “risco inaceitável” para humanos ou meio ambiente: critério ainda não regulamentado.
  • Permissão para registro de produtos com substâncias cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais: desde que o risco seja considerado “aceitável”.
  • Extinção da possibilidade de impugnação ou cancelamento de registro por entidades como as de classe, de defesa do consumidor e do meio ambiente: medida que limita a participação da sociedade civil no controle do uso de agrotóxicos.
  • Aumento das multas por desrespeito à lei: de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
  • Pena de reclusão de três a nove anos para produção, armazenamento, transporte, importação, utilização ou comercialização de produtos não registrados ou não autorizados: medida que visa combater o comércio ilegal de agrotóxicos.

IMPLICAÇÕES – Em síntese, a nova legislação sobre agrotóxicos no Brasil representa um marco importante na busca por um equilíbrio entre a promoção da inovação e competitividade do setor agrícola e a necessidade de garantir a segurança alimentar, a proteção ambiental e a saúde da população.

Entretanto, para que essa legislação atinja seus objetivos de maneira eficaz, é fundamental que as preocupações dos produtores rurais sejam consideradas, assegurando um diálogo construtivo entre todos os envolvidos. As implicações da Nova Lei dos Agrotóxicos ainda estão sendo desvendadas, levantando questões essenciais que merecem atenção especial.

Entre os aspectos positivos, destaca-se a agilidade no registro de produtos, um passo importante para a inovação no setor agrícola. A possibilidade de obter registros temporários para produtos já aprovados em outros países promete abrir novas portas para a exportação de produtos agrícolas brasileiros, potencializando a presença do país no mercado internacional.

Além disso, a segurança alimentar e a sustentabilidade são reforçadas com a criação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP), destinado a financiar atividades fitossanitárias e a pesquisa de produtos mais seguros e sustentáveis. A modernização da legislação, com a atualização das normas e regras para o uso de agrotóxicos, visa garantir a segurança dos trabalhadores rurais e da população, além de combater o comércio ilegal por meio do aumento das multas e punições, protegendo assim os produtores que seguem as normativas.

De outro lado, as preocupações dos produtores não podem ser ignoradas. A regulamentação do conceito de “risco inaceitável” precisa de uma definição clara e objetiva, com critérios científicos sólidos e a participação da sociedade civil, garantindo assim transparência no processo.

A contribuição obrigatória para o FFAP gera receios quanto ao impacto financeiro sobre os produtores, enquanto a composição do Conselho Gestor do fundo suscita dúvidas sobre a representatividade do setor. Além disso, a limitação da participação da sociedade civil na tomada de decisões pode resultar em processos menos transparentes e democráticos.

Por fim, o aumento das multas e punições, embora vise combater o uso ilegal de agrotóxicos, é visto pelo setor como excessivo, e há preocupações quanto à consistência na aplicação da lei, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Perspectiva de aumento na área de arroz e feijão na safra 24/25

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Em meio aos desafios climáticos que se apresentam a cada nova safra, arroz e feijão devem apresentar novo crescimento no volume a ser colhido no ciclo 2024/2025. A alta é influenciada pela ligeira recuperação na área plantada dos dois principais produtos de consumo dos brasileiros, como mostra a 12ª edição das Perspectivas para a Agropecuária. A publicação, divulgada nesta terça-feira (17) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em parceria com o Banco do Brasil (BB), aponta ainda que a produção de grãos na temporada 2024/2025 tem potencial para atingir 326,9 milhões de toneladas, o que seria um novo recorde na série histórica.

De acordo com a análise da Conab, a projeção é de um incremento na área destinada ao arroz na temporada 2024/2025 mais intenso do que o identificado na safra 2023/2024. Os preços e a rentabilidade da cultura encontram-se em um dos melhores patamares históricos para o produtor. Com isso, a perspectiva é de uma alta expressiva de 11,1% na área destinada para o grão, e uma produção que deve ficar em torno de 12,1 milhões de toneladas, recuperando o volume obtido na safra 2017/2018. Para a safra de 2024/2025, a perspectiva de maior disponibilidade interna do grão, aliada à demanda aquecida do mercado internacional pelo arroz brasileiro, e a projeção de arrefecimento dos preços internos, abre espaço para um possível aumento das exportações do produto, que podem chegar a 2,0 milhões de toneladas.

Dupla do arroz no prato dos brasileiros, o feijão também tende a apresentar aumento na área no próximo ciclo. Projeta-se um incremento de 1,2% em relação a 2023/2024. Como a produtividade das lavouras tende a apresentar ligeira queda, a colheita da leguminosa deverá se manter dentro de uma estabilidade próxima a 3,28 milhões de toneladas, a maior desde 2016/2017. Com isso, a produção segue ajustada à demanda e deverá continuar proporcionando boa rentabilidade ao produtor.

A Conab também prevê um novo aumento para a área destinada à cultura do algodão, podendo chegar a 2 milhões de hectares, elevação de 3,2% em relação à safra 2023/2024. Na região do Matopiba, que engloba Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, é onde se espera o maior crescimento em termos proporcionais. Os produtores têm investido na fibra, uma vez que o produto apresenta boa rentabilidade em relação a outros grãos, grande facilidade de comercialização antecipada e excelente competitividade em termos de preço e de qualidade da pluma brasileira no mercado internacional. Esses fatores influenciam na expectativa de produção da temporada 2024/2025, quando se espera uma colheita de 3,68 milhões de toneladas apenas da pluma.

Fonte: Pensar Agro

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