Proprietários autuados têm prazo de 15 dias para providenciarem a limpeza dos terrenos
Proprietários de 84 terrenos tomados por vegetação espontânea foram autuados pelo Núcleo Integrado de Fiscalização de Sorriso (NIF).
A lista contendo endereço e identificação das pessoas autuadas constam no edital nº 26/2023. O documento foi publicado nesta segunda-feira (25) no portal eletrônico https://site.sorriso.mt.gov.br/.
Conforme o NIF, a autuação via edital ocorre somente após restarem frustradas duas tentativas de entregas de forma presencial e/ou por meio de Aviso de Recebimento (A.R) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Um dos fatores que prejudica a entrega pessoal do documento é a inexistência ou desatualização do atual endereço dos proprietários de terrenos em situação do abandono.
Os bairros com maior incidência de imóveis nesta situação são; Jardim Botânico (40), Village (15), Mont Serrat (07), Eco Ville (06), Parque Universitário (06), Europark (03), Alphaville (03), Green Park (02), Residencial Copenhagen (01) e São Mateus (01).
Os proprietários autuados têm prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para providenciarem a limpeza dos terrenos. Em seguida, eles devem formalizar defesa administrativa junto ao órgão fiscalizador mediante a apresentação de fotos que comprovem que o imóvel está livre de vegetação, entulho ou lixo.
Em caso de descumprimento, a Administração Municipal procede a limpeza mediante a emissão de uma taxa, além da cobrança de multa que varia entre R$ 510,25 a até R$ 6.123,00 a depender da extensão do terreno.
O valor da multa ainda pode ser majorado se o imóvel for atingido por incêndio, independentemente de quem seja o autor do crime ambiental.
Fiscalização
A sociedade também pode contribuir com a fiscalização fazendo denúncias pelo meio dos telefones 3545 4700 ou (66) 9 9927 261 ou pelo e-mail: nif@sorriso.mt.gov.br.
O NIF também publicou o edital constando a localização de 33 imóveis cujo limpeza foi realizada pela Prefeitura do Município, mediante a emissão de taxa administrativa e de multa por descumprimento da legislação vigente.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT