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MATO GROSSO

Em cinco meses, Detran-MT já atendeu mais de 60 mil pessoas via WhatsApp

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) já realizou mais de 60 mil atendimentos à população via WhatsApp, desde abril deste ano, quando o serviço foi disponibilizado aos cidadãos mato-grossenses.

O atendimento é feito pelo número (65) 99933-9318. O canal fornece respostas automáticas para as perguntas feitas com mais frequência pela população. Os cidadãos também podem interagir com um dos atendentes pelo aplicativo, para sanar suas dúvidas. Para falar com os atendentes, o horário de funcionamento é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Segundo a gerente de Atendimento Virtual do Detran, Daniela Córdova, as informações mais solicitadas pelo WhatsApp são referentes a procedimentos de transferência de veículo, renovação de CNH, certidão de condutor, informações sobre agendamento de atendimento presencial, CNH Social, exame toxicológico, impedimentos de veículos, comunicação de venda, entre outros.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ressalta que o uso da tecnologia vem para aprimorar o atendimento ao cidadão mato-grossense, proporcionando mais praticidade e agilidade no momento da busca de serviços e informações do Detran.

“O cidadão conta, hoje, com serviços do Detran de forma presencial, nas unidades da autarquia no interior do Estado, e de forma online, por meio do aplicativo MT Cidadão. Também consegue buscar informações pelo nosso canal de atendimento telefônico do Disque Detran e agora realiza o atendimento pelo Whatsapp”, elencou o presidente.

Além do WhatsApp, o cidadão também pode tirar dúvidas e obter informações pelo telefone do Disque Detran, através do número: (65) 3615-4800. O canal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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