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MATO GROSSO

Em Campo Verde, primeira-dama de MT destaca emoção com contratos assinados para empreendimentos do SER Família Habitação

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Na visita da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, a Campo Verde, três famílias representaram os futuros moradores do empreendimento Florais Campo 1 nas assinaturas dos contratos aprovados pela Caixa Econômica Federal, na modalidade entrada facilitada do programa SER Família Habitação, subsidiado pelo Governo do Estado. A cerimônia ocorreu na última quarta-feira (03.07).

Idealizadora do programa, Virginia Mendes falou da emoção de testemunhar as assinaturas dos futuros proprietários.

“Os projetos estão lindos! A modalidade de entrada facilitada é uma maneira das famílias conquistarem a tão sonhada casa própria. Estou muito feliz por ter tido essa solicitação atendida via Governo do Estado e pela dedicação da MT Par e toda a equipe do presidente Wener Santos, porque sem essa união de esforços não seria possível”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.

Para a primeira-dama do município, Rosilei Borges, a parceria do município com o Estado tem dado certo, porque as ações desenvolvidas têm sido atendidas de maneira direcionada e inteligente.

“Dona Virginia é presente em nosso município com o seu trabalho voluntário; cada programa pensado por ela tem uma finalidade, e isso é muito importante, porque, desta forma, conseguimos trabalhar de maneira direcionada, como no caso do SER Família Habitação. A nossa parceria com o Governo do Estado tem dado certo e estamos muito felizes”, ressaltou a primeira-dama do município, Rosilei Borges.

A professora Ray Martins, a agente comunitária de saúde Josiane Macedo e a gari Samila Ribeiro foram as primeiras a assinar os contratos junto à Caixa Econômica Federal e à MT Par; elas representaram outras cem famílias com aprovação.

“Sou mãe solo, tenho duas crianças pequenas, trabalho na varrição de rua como gari; é um trabalho pesado. Imagina o quanto eu teria que trabalhar para conseguir ter acesso a um programa de habitação como esse. Ter a minha casa era um sonho, e agora estou perto de concretizá-lo com essa assinatura”, contou a gari Samila Ribeiro.

Ray Martins comemorou a assinatura. “Me sinto abençoada por essa oportunidade. Para nós, que batalhamos todos os dias, que trabalhamos com objetivos e conseguimos alcançar esse sonho com um programa de governo idealizado com tanto amor pela primeira-dama do estado, é ainda mais especial, porque ela pensou especialmente nas mulheres”, comentou a professora.

“Acreditem e nunca desistam; abracem as oportunidades, assim como essa que abracei”, encorajou Ray Martins.

O Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, já tem mais de 46 mil unidades habitacionais cadastradas em todo o Mato Grosso e oferece às famílias beneficiadas o subsídio de até R$ 20 mil para ser aplicado no valor da entrada do imóvel no ato da aquisição. Atualmente, mais de 2.524 pessoas já assinaram os contratos e tornaram-se proprietárias de sua própria moradia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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