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MATO GROSSO

Em atividade há 59 anos, Empaer atende mais de 30 mil agricultores de MT por ano

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A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), completa 59 anos de atividade nesta sexta-feira (15.09), com atendimento a mais de 30 mil agricultores familiares tradicionais, assentados entre mulheres rurais, indígenas, pescadores, jovens e outros.

Em 2022, foram elaborados 1.353 projetos e financiados recursos na ordem de R$ 134,8 milhões para investimento e custeio de projetos elaborados pelos técnicos da Empaer e executados nos municípios.

O presidente da Empaer, Renaldo Loffi, destacou os projetos para atender a agricultura familiar e os investimentos realizados pelo Governo do Estado, que permite o avanço do trabalho da instituição.

“A Empaer comemora 59 anos, melhorando os instrumentos de trabalho e oferecendo ações efetivas para os agricultores, bem como agilizando o atendimento em plataformas digitais. O Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento das Atividades da Empaer (Sagae) possibilita armazenar dados dos produtores atendidos e analisar os resultados da assistência técnica quanto à melhoria produtiva e rentabilidade, além de registrar informações de eventos promovidos para capacitação e fomento”, afirmou Loffi.

Ele conta que, em 1977, o engenheiro agrônomo da empresa, Hortêncio Paro, foi responsável pelo primeiro dia de campo da soja em Mato Grosso, no município de Itiquira. A primeira cultivar que viabilizou a soja no Estado foi a IAC-2, lançada pela Empaer.

A Empaer é um órgão oficial do Governo do Estado e tem como missão gerar conhecimento, tecnologia e extensão para o desenvolvimento sustentável do meio rural com prioridade à agricultura familiar.

O presidente comentou que em 2022 foram realizados 115.696 atendimentos a 31.010 agricultores nas principais cadeias produtivas: pecuária de leite, café, fruticultura, olericultura, apicultura e outras.

A empresa arrecadou com o crédito rural o montante de R$ 1,7 milhão, por meio da elaboração de limite de crédito para atualização cadastral, elaboração e contratação de proposta de crédito rural.

Na área da pesquisa, estão sendo executadas as políticas públicas para atender os agricultores com informações e tecnologia para o cultivo de variedades adaptadas a nossa região.

No ano passado, foram implantadas 23 Unidades Experimentais de Pesquisa e Validação de Tecnologia, parceria com o Programa REM-MT, Programa Integra Zebu, cooperação com a empresa PB Leiner, para avaliar o uso agrícola do resíduo de gelatina em culturas da agricultura familiar.

Foram realizadas mais de 50 mil análises de solos e laboratoriais disponibilizadas para 2.263 agricultores de 129 municípios. Na produção de mudas de espécies nativas somente na região sul e Vale do Rio Cuiabá produziram em torno de 350 mil mudas para reflorestamento de áreas degradadas, matas ciliares, nascentes de rios, arborização e outras.

De acordo com o presidente, a Empaer disponibiliza os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa e Fomento Agropecuário aos agricultores familiares em 132 municípios, por meio de 129 escritórios municipais, três escritórios distritais, nove escritórios regionais, seis campos experimentais, quatro viveiros de produção, três centros regionais de pesquisa e um escritório central. Toda essa estrutura conta com uma força de trabalho de 408 funcionários.

“Nossos sinceros agradecimentos aos antigos extensionistas que contribuíram com o desenvolvimento da agricultura em nosso estado”, ressaltou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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