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MATO GROSSO

Em ação conjunta, policiais localizam corpo de vítima sequestrada e morta nesta semana em Sorriso

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A equipe de investigação de homicídios da Delegacia de Sorriso, com apoio de policiais militares do município, localizou, no fim da manhã deste domingo (23.06), o corpo do jovem Anderson Adriano Filippi, sequestrado e morto na última terça-feira (18) por integrantes de uma facção criminosa.

O corpo da vítima foi localizado em uma área de mata perto da divisa de Sorriso com o município de Lucas do Rio Verde.

Um dos envolvidos no crime, preso na tarde de sábado (22) com apoio da Polícia Militar quando fugia para Tabaporã, indicou o ponto onde a vítima foi morta.

Outras prisões

Na terça-feira (18), a equipe de investigação chegou a quatro adolescentes, com idades entre 13 e 16 anos, apreendidos por envolvimento no sequestro de Anderson Adriano Filippi, de 20 anos. Os menores foram flagrados com entorpecentes, arma de fogo e máscaras balaclava, usadas no sequestro da vítima.

Na quinta-feira (20) a Polícia Civil prendeu uma mulher, identificada como tesoureira de uma facção criminosa e responsável pelo pagamento das máscaras usadas para sequestrar a vítima, que foram apreendidas com os adolescentes.

Na sequência das diligências, a equipe da Delegacia de Sorriso prendeu outros três envolvidos no sequestro e homicídio de Anderson Filippi. Outro quinto envolvido no crime foi preso em diligências da Polícia Militar.

Outros dois envolvidos no sequestro de Anderson já tinham sido presos, no início da semana, por outro homicídio, o da adolescente Maria Shamilly Carvalho Silva. Após essas prisões, eles foram identificados por uma testemunha como participantes no sequestro de Anderson.

O delegado Bruno França explicou que, na terça-feira, a equipe policial cumpriu quatro mandados de prisão contra os investigados pela morte da adolescente, ocorrida no início deste mês.

“Durante as prisões em relação ao homicídio da Maria Shamilly, um dos investigados foi reconhecido como participante do sequestro ocorrido na última terça-feira. A partir daí, chegamos aos demais integrantes do grupo que sequestraram o Anderson, totalizando já 11 envolvidos presos e apreendidos, até este momento. E neste domingo conseguimos encontrar o corpo da vítima, após a prisão de mais um envolvido no crime,”, apontou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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