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MATO GROSSO

Eleita nova diretoria do Poder Judiciário de Mato Grosso para o biênio 2025/2026

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de eleger, em sessão administrativa, os novos gestores administrativos do Poder Judiciário Estadual para o biênio 2025/2026. O desembargador José Zuquim Nogueira foi eleito presidente. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho foi eleita vice-presidente e o desembargador José Luiz Leite Lindote foi eleito corregedor-geral da Justiça.
 
Os magistrados e a magistrada foram eleitos na tarde desta quinta-feira (10 de outubro), durante sessão híbrida, com desembargadores presentes no Plenário Wandir Clait Duarte e outros de forma on-line.
 
A votação foi realizada por sistema eletrônico, com escrutínios distintos e secretos. Os trabalhos da apuração dos votos foram conduzidos pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. A primeira apuração divulgada foi a escolha do cargo de presidente, a segunda para vice-presidente e a terceira para corregedor-geral da Justiça.
 
A cerimônia de posse da nova diretoria eleita será realizada no dia 19 de dezembro e a entrada em exercício nos respectivos cargos de direção se dará em 1º de janeiro de 2025.
 
Confira um breve currículo de cada um dos desembargadores eleitos:
 
José Zuquim Nogueira – Nascido em Guaíra (SP), tem 71 anos, formou-se em Direito pela FIUBE – Faculdades Integradas de Uberaba (MG), atual Universidade de Uberaba, possui especialização em Direito Processual Civil e Direito Ambiental. Ingressou na magistratura como juiz substituto da Comarca de Porto dos Gaúchos em 20 de dezembro de 1985, jurisdicionando a Comarca de Juara cumulativamente, desde a instalação até 9 de dezembro de 1986.
 
Passou pelas Comarcas de Sinop, Cáceres, Barra do Garças e Cuiabá, onde atuou na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Juizado Especial do Bairro Santa Helena, e Vara Especializada do Meio Ambiente e Juizado Volante Ambiental, onde permaneceu por 17 anos. O trabalho desenvolvido no Juizado Volante Ambiental foi reconhecido nacionalmente, quando da premiação pelo 1º Projeto INOVARE.
 
Tomou posse como desembargador em 5 de outubro de 2012. Foi presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, presidente do Comitê de Saúde e corregedor-geral da Justiça na gestão 2021 a 2022.
 
José Luiz Leite Lindote – Natural de Cáceres (MT), tem 61 anos, formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e com MBA em Processo Penal pela Estácio de Sá – Amam. Ingressou na magistratura em 1999, atuando nas comarcas de Rondonópolis, Pedra Preta, Primavera do Leste, Cáceres, Diamantino e Várzea Grande.
 
De 2005 a 2024, foi juiz titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande – Vara da Saúde. Foi juiz coordenador do Cejusc da Saúde Pública Estadual, juiz coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde Pública (NASP) e juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
 
Também atuou como juiz auxiliar da Presidência e gestor dos Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos períodos de 2011 a 2013 e 2021 a 2022. Além disso, atuou como juiz convocado da Corregedoria Nacional de Justiça em três oportunidades, em 2013, 2015 e 2017. Também foi juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, em 2016.
 
Nilza Maria Pôssas de Carvalho – Cuiabana, tem 68 anos, se graduaou em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1978 e possui pós-graduação em Direito Constitucional. Ingressou na magistratura mato-grossense em 1989, iniciando a carreira na Comarca de Rosário Oeste. Jurisdicionou nas Comarcas de Mirassol d’Oeste, Cáceres, Várzea Grande e, por último, Cuiabá, onde atuou em varas criminais.
 
A ascensão ao cargo de desembargadora se deu no dia 19 de fevereiro de 2014. Em sua trajetória, foi juíza eleitoral, juíza coordenadora da Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA), juíza membro substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no biênio 2021/2023.
 
Desde 2018 preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT. Atualmente é membro da Primeira Câmara de Direito Privado, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, da Seção de Direito Público e Coletivo e também da Seção de Direito Privado, e Tribunal Pleno.
 
Mylena Petrucelli/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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