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MATO GROSSO

Eleições Nacionais para o Conselho Tutelar serão realizadas neste domingo

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Neste domingo, dia 1º de outubro, das 8h às 17h, serão realizadas as eleições unificadas para os novos conselheiros e conselheiras tutelares de todo o país. Os eleitos serão responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos.
 
As eleições são simultâneas e abertas à população, que precisa escolher entre os candidatos do seu município. Para votar, o cidadão deve se dirigir ao local de votação mais próximo de sua residência. É fundamental estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, e comparecer ao local de votação munido do titulo de eleitor e documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira profissional).
 
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem, em conjunto, sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e deve ser praticado por pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
O órgão também pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança em favor das comunidades, além de atuar realizando ações de treinamento e orientações para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
 
Além disso, o Conselho Tutelar pode informar ao Ministério Público sobre infrações administrativas ou penais contra os direitos da criança ou adolescente, acionar a Justiça em casos específicos, e realizar a inclusão das pessoas atendidas em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente. 
 
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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