Em 6 de outubro deste ano acontecem as eleições municipais de 2024, quando 152 milhões de eleitores irão às urnas para escolher candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Um eventual segundo turno está marcado para ocorrer no último domingo do mesmo mês, no dia 27.
Alguns dos prazos das eleições municipais deste ano já começaram a valer com a virada do ano. Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral:
Pesquisa de opinião
1º de janeiro — Todas as entidades ou empresas que fazem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às eleições deste ano devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que já pode ser feito desde o dia 1º de janeiro.
O prazo final para o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral é até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro — Neste prazo, todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais serão discutidas em audiências públicas e, depois, aprovadas pelo Plenário do TSE.
As resoluções regulamentam dispositivos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos e cidadãos as condutas que são permitidas e proibidas durante o processo eleitoral.
Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril — Neste período, vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
6 de abril — A data, seis meses antes das eleições, é o prazo final para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. O dia também é o último para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
O TSE reforça que é importante que todos os eleitores consultem como está a situação eleitoral, já que este é o último prazo para fazer a regularização, caso haja pendências.
Fechamento do cadastro eleitoral
9 de maio — O requerimento para inscrição eleitoral ou de transferência estará fechado a partir desta data, de acordo com determinação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Teste de Confirmação do TPS
Entre 15 e 17 de maio — O TSE realiza, nesta data, o Teste de Confirmação, em Brasília, que consiste em investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS) — ocorrido entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado — conferirem se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir possíveis falhas encontradas durante a realização do TPS.
Financiamento coletivo
15 de maio — Pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos como financiamento coletivo, desde que não sejam feitos pedidos de voto e que as demais regras relacionadas à propaganda eleitoral na internet sejam seguidas.
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto — Neste período será permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, assim como para o cargo de vereador.
15 de agosto — Depois que as candidaturas forem definidas, as agremiações têm até esta data para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
16 de agosto — A partir desta data que esse tipo de publicidade pode ser feito, que acontece após o término do prazo para registro de candidaturas. Até este dia, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular e passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
30 de junho — Os pré-candidatos que sejam apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais fazê-lo a partir deste dia.
6 de julho — Nesta data passam a ser proibidas algumas ações por parte de agentes públicos, como realização de nomeações, exonerações, contratações e participações de inaugurações de obras públicas.
21 de setembro — A partir desta data, 15 dias antes do pleito, os candidatos que concorrem às eleições não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
1º de outubro — Já os eleitores, não podem se detidos a partir desta data — a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.