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MATO GROSSO

Eleição em Cuiabá terá reforço de 550 policiais e 1,7 mil câmeras do Vigia Mais MT

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O segundo turno da eleição municipal em Cuiabá, que acontece no próximo domingo (28.10), contará com um reforço de cerca de 500 policiais civis, militares e bombeiros, além de 1.700 câmeras de videomonitoramento do programa Vigia Mais MT, para as ações de fiscalização, conforme planejamento elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

As imagens de videomonitoramento serão acompanhadas por meio de centrais da Sesp e por policias durantes suas atividades operacionais, além de uma instalada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em parceria com outras instituições que compõem o Gabinete de Gestão Integrada (GGI).

O sistema será semelhante ao do primeiro turno de seis de outubro, quando diversos flagrantes de crimes eleitorais, como “derrame” de propaganda de candidatos (santinhos) em locais de votação e transporte ilegal de eleitores, foram feitos por câmeras do Vigia Mais e se tornaram provas para investigações em inquéritos policiais.

“No primeiro turno, levamos as ruas, em todos os municípios, um plano de segurança integrando com o TRE e todas as forças policiais. Essa integração garantiu o exercício do direito ao voto em eleições tranquilas. Em Cuiabá, no segundo turno, também estamos aliando a tecnologia ao reforço de policiais e viaturas nas ruas”, diz o secretário de Segurança, coronel César Roveri.

De acordo com a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas (Coplan), órgão da Sesp, cerca de 1.700 câmeras de videomonitoramento de escolas, ruas, avenidas e outros espaços públicos de interesse para a segurança da população serão usadas no domingo de eleição, em Cuiabá.

Essa câmeras são resultado de parcerias firmadas pelo Governo do do Estado, por meio da Sesp-MT, com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), entidades sindicais e classistas e empresas desde a implantação do Programa Vigia Mais MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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