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MATO GROSSO

Egressos do sistema prisional recebem suporte e acompanhamento após ganharem a liberdade para evitar reincidência

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A Fundação Nova Chance (Funac), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), oferece suporte e atendimento educacional a egressos do sistema prisional com o uso do WhatsApp Business, em busca de promover a reintegração social deles após ganharem a liberdade e evitar a reincidência criminal. 

O número de atendimentos online teve um salto, de 1.729 em 2021, ano da implantação, para 7.383, em 2023, devido às facilidades de comunicação que o aplicativo oferece. 

“O aplicativo, popular e acessível, foi adaptado para oferecer uma plataforma de interação direta e eficiente, facilitando o acesso dos egressos a serviços educacionais e de reintegração sem a necessidade de deslocamento físico, otimizando tempo e recursos”, destacou o presidente da Fundação nova Chance, Winkler de Freitas Teles. 

A servidora da Sesp que atua na Fundação Nova Chance, Adelaide dos Santos Moraes, responsável pelo projeto, destacou que a tecnologia não apenas facilitou a logística de comunicação, mas também promoveu uma abordagem mais humanizada no tratamento dos egressos.

Segundo ela, a iniciativa tem dado certo até para casos de pessoas que já tinham longa ficha criminal, como é o caso de um ex-reeducando que já tinha sido preso várias vezes e começou a aproveitar as oportunidades de ressocialização e, atualmente, faz faculdade.

“Ele se fixou no trabalho, aproveitou os cursos que teve acesso, e, por meio da nossa assessoria, participou do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade e entrou na Universidade Federal de Mato Grosso”, afirmou. 

Adelaide comentou que a ferramenta ajudou a reconhecer e responder às necessidades individuais dos egressos, melhorando a qualidade de vida e aumentando as chances de uma reintegração bem-sucedida.

Em um dos casos, um ex-reeducando que havia participado de prova de certificação em 2012 pôde aproveitar a nota para conclusão do ensino médio em 2022. Conforme a servidora, a maioria deles não tem conhecimento de que isso é possível.

Por meio de troca de mensagens, áudios, imagens, documentos, informativos e divulgação de campanhas, o uso da ferramenta estende-se para além do aplicativo em si. Isso inclui compartilhar materiais de estudo, links diversos e imagens de documentos pessoais necessários para a regularização de documentos escolares da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), além de boletins de resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), permitindo que os interessados tenham conhecimento de seu desempenho nas provas realizadas em qualquer ano.

Essas ações evitam a necessidade de deslocamento até a Funac, poupando os usuários de ausentar-se do trabalho, além de economizar em transporte e tempo. Mesmo com os atendimentos concentrados em Cuiabá e Várzea Grande, a ferramenta possibilita, em alguns casos, atender demandas de residentes de outros municípios.

Além disso, a ferramenta simplifica o encaminhamento para cursos de qualificação e oferece orientações sobre como acessar serviços públicos relacionados à educação. Isso é particularmente útil para egressos contemplados com vagas em universidades públicas que precisam da Declaração do Tribunal Regional Eleitoral para eleitores suspensos, devido a processos judiciais. Este documento pode ser emitido online de forma gratuita, e com a orientação da equipe, o link para emissão é disponibilizado, permitindo que o interessado emita o documento em poucos minutos.

Também são enviadas orientações para ingresso em programas como o SER Família Capacita, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e gerenciado pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o Certifica Mais MT, da Seduc, e outras ações de interesse coletivo promovidas por diferentes instituições.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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