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MATO GROSSO

Edital da Secel viabiliza formação e vivências gratuitas em crochê, capoeira e jazz dance

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Promovido pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o edital Viver Cultura segue propiciando ações formativas, práticas e vivências culturais à população do Estado. A abrangente seleção pública viabiliza, nos próximos dias, variadas atividades, que incluem oficinas de crochê, encontro de capoeiristas e curso de jazz. Confira:

Oficinas de crochê

Idealizado pela artesã Alice Pereira, o projeto “Bombardeio de Fios” oferece oficinas gratuitas de crochê a partir desta quinta-feira-feira (19.10), às 18h30, no Centro de Cultura Popular do bairro Parque Geórgia, em Cuiabá.

De acordo com Alice, o objetivo é promover o aprendizado do crochê e levar a arte-manual para ocupar espaços de convivência de forma coletiva, colorida e alegre. Ao final das oficinas, as peças confeccionadas farão parte de uma exposição pública e coletiva no bairro.

“O Bombardeio de Fios vai ocupar o Centro de Cultura Popular do Parque Georgia, decorando o espaço com artes manuais feitas pela própria comunidade. Vamos confeccionar muitas peças que serão utilizadas para deixar o ambiente mais bonito durante o período de Natal”, disse a artesã.

Além das aulas de crochê, os participantes também terão momentos de prática de yoga para relaxamento e ginástica laboral, exercícios que são grandes aliados dos arte-manualistas.

Além do Parque Geórgia, as aulas serão oferecidas também na Escola Waldorf Brasilis, a partir de sexta-feira (20.10), às 13h30. Toda a estrutura da oficina será replicada nos dois endereços.

O projeto Bombardeio de Fios foi contemplado no edital Viver Cultura na categoria Artesanato. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo telefone (65) 99302 8823. Mais informações pelo instagram @alicem_pereira

Encontro de Capoeiristas

O município de Diamantino (183 km de Cuiabá) sedia o 1º Encontro de Capoeiristas São Bento Proteja, no próximo sábado (21.10), a partir das 8h. O evento acontece no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Diamantino, e inclui diversas vivências culturais ao longo do dia.

Dentre as atividades, haverá apresentações de danças, palestra com Mestre Paraná, seguida de troca de cordas, aulões de dança afro e de capoeira com roda livre. O Encontro é gratuito e aberto para o público de todas as idades.

Contemplada na categoria Capoeira do edital Viver Cultura, a iniciativa reúne grupos de capoeira e de dança de várias localidades, dentre os quais os grupos Capuerê e Os de Fora, de Tangará da Serra.

Mais informações pelo telefone (65) 99933-1422.

Curso de jazz

Por meio do projeto “Sinta o jazz – MT”, professores e estudantes de dança de Mato Grosso irã aprimorar conhecimentos sobre Jazz e Jazz Funk. As aulas acontecem nos dias 04 e 05 de novembro, no Centro de Artes Expressão, em Alta Floresta; e nos 18 e 19 de novembro, na Escola Municipal de Dança de Primavera do Leste.

Contemplado na categoria “Dança” do edital Viver Cultura, o projeto busca proporcionar gratuitamente formação e vivência artística sobre o jazz dance, estilo que recebe influências do ballet e da dança contemporânea. As aulas serão ministradas pelos renomados profissionais Giselle Moreno e Elthon D’Santos.

“O projeto Sinta o Jazz vai levar capacitação àqueles que não podem viajar para fora do Estado em busca de aprimorar sua dança. Para isso, o projeto conta com profissionais experientes, qualificados e que são referência no jazz em Mato Grosso”, explica a idealizadora do projeto, Raina Bussiki.

Serão oferecidos cursos gratuitos de Jazz Funk, Jazz Lírico e Teoria do Jazz para professores. Cada curso terá duas turmas com 20 vagas em cada uma, nos dois municípios.

Para as aulas em Alta Floresta, as inscrições já foram encerradas. Para o curso em Primavera do Leste, as inscrições tiveram início nessa segunda-feira (16.10) e devem ser feitas pelo site https://linktr.ee/sintaojazzmt

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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