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MATO GROSSO

Durante conferência, governador defende seguro agrícola robusto e ações para fortalecer o agronegócio brasileiro

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O governador Mauro Mendes defendeu a necessidade de um seguro agrícola mais robusto e uma política consistente para o agronegócio brasileiro.
Mauro participou do Agro Summit, evento do Bradesco BBI, em São Paulo, nesta quarta-feira (11.09).

Ele destacou a urgência de uma política sólida para o agronegócio, considerando o seguro agrícola como crucial para enfrentar os desafios das mudanças climáticas.

“O seguro agrícola precisa ser mais robusto, precisamos olhar para ele porque diante das mudanças climáticas, é algo que pode em algum momento salvar esse importante setor. Isso precisa ser trabalhado como prioridade nacional, com uma política sólida e urgente”, afirmou.

O governador também alertou para a necessidade de investimentos em tecnologia para garantir a produtividade do setor agrícola.

“O agronegócio brasileiro, apesar de sua importância estratégica, enfrenta desafios significativos, como as mudanças climáticas que impactam a produção e a necessidade de investimentos em irrigação para garantir a produtividade. É fundamental que o país tenha uma política consistente para o setor, com investimentos estratégicos em tecnologias que garantam o aumento da produtividade e a sustentabilidade da produção de alimentos”, disse.

Mauro Mendes ainda defendeu a necessidade de uma reforma administrativa no país, de forma a trazer mais eficiência aos serviços públicos e impulsionar o crescimento econômico.

“A falta de eficiência, a burocracia dos serviços, o nosso modelo inchado de estado, a falta de qualidade na arrecadação e nos gastos, tudo isso impede que sejamos o país do futuro. Precisamos ter coragem de mudar o que precisa ser mudado e modernizar essa máquina para o seu funcionamento pleno e eficaz. Temos setores preparados e uma economia competitiva, mas precisamos de um estado eficiente para alcançarmos todo o nosso potencial”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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