A dupla mato-grossense Bárbara Martins e Laryssa Dalmoro disputa o torneio principal da divisão do Aberto na quinta etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, que acontece até domingo (23.06), em Cuiabá. Bolsistas do programa Olimpus, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), elas são as melhores atletas do ranking estadual de vôlei de praia e as melhores mato-grossenses no ranking nacional.
Bárbara e Larissa jogam juntas desde agosto de 2023 e entraram direto no torneio principal pela posição no ranking da temporada. No Circuito Brasileiro deste ano, a dupla se classificou para o Aberto em todas as outras quatro etapas, que ocorreram entre os meses de fevereiro e abril, em Campo Grande (MS), Recife (PE), Saquarema (RJ) e Brasília (DF).
“É uma honra estar no torneio principal do Aberto, uma conquista muito importante para o nosso Estado e para a nossa dupla. Levar o nome do nosso Estado tem sido gratificante. É um reconhecimento a todos os trabalhos feitos antes da gente, sabe? E esperamos prosseguir honrando o que colhemos hoje”, enfatiza Bárbara.
Para as esportistas, a bolsa do programa Olimpus tem sido fundamental para essa trajetória. “Esse auxílio do Bolsa Atleta nos ajuda com a alimentação, hospedagem, na preparação geral para as competições. Faz muita diferença”, complementa Larissa.
O treinador da dupla é o técnico Paulo Coelho, que atua há mais de 30 anos com vôlei de praia, e também é beneficiado pelo programa Olimpus. De acordo com ele, nos últimos anos a modalidade está em evolução e em renovação no Estado influenciada pelo apoio do Governo de Mato Grosso.
“Além do programa Olimpus, o suporte do Governo, por meio da Secel, tem feito diferença também para a realização dos torneios estaduais que movimentam a prática, a evolução e a renovação da modalidade. Em três anos de Circuito Estadual, movimentamos mais de 600 atletas de todo o Estado. E são essas etapas estaduais que formam o ranking para que os melhores representem Mato Grosso nas competições nacionais”, explica Paulo.
Mais mato-grossenses na competição principal
Os atletas Brendow e Yuri também representam o Estado no torneio principal do Aberto. Nessa divisão, são oito duplas classificadas pelo ranking, e outras oito duplas vindas do Qualifying, que foi disputado por mais de 30 duplas na quarta-feira (19). Os vencedores do Aberto garantem vaga no Top 16 da próxima etapa do Circuito Brasileiro.
No Top 16, Mato Grosso é representado pelo atleta Heitor Frank, um dos destaques da competição. Jogando ao lado de Vinícius, do Espírito Santo, Heitor está em segundo lugar no ranking da temporada.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.