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MIRASSOL

Dr. Leonardo visita região e garante investimentos para melhorias e desenvolvimento dos municípios

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O Deputado Federal Dr. Leonardo (Solidariedade) percorreu na última semana a região Oeste de Mato Grosso, debatendo emendas e melhorias
para apoiar o desenvolvimento dos municípios. “Fico feliz nesses dois anos e cinco meses ter trabalhado mais de R$ 3,5 milhões indicados para a nossa querida cidade de Araputanga, sendo que R$ 1,7 milhões já foram pagos”, informou o parlamentar, que é coordenador da Bancada Federal de Mato Grosso.
Dr. Leonardo destacou a importância do deputado e equipe nos municípios, observando as medidas de segurança sanitária, unidos com gestores e legisladores viabilizar melhorias. O parlamentar destacou seu carinho pelos 21 municípios da região e informou sobre a viabilização de investimentos.
Para o vereador Gilmar de Souza Silva — Gilmar do Tota (PDT), vice-presidente da Câmara Municipal, é de grande valia a visita do deputado Dr. Leonardo no município. “É um deputado atuante na nossa região e está trazendo várias emendas para o nosso município”, disse ao informar que, com demais vereadores, entregou oficio ao parlamentar, solicitando R$ 1 milhão para pavimentação asfáltica.
O prefeito Enílson de Araújo Rios (Solidariedade) também considerou importante que representantes, a nível de Estado e Federal, se façam presentes no
município, para conhecer  a realidade que vivemos. “Agradecemos o deputado por se fazer presente e atender as nossas demandas”, afirmou ser de extrema importância que a região continue contando com parlamentares, a exemplo de Dr. Leonardo, que de fato conhece e trabalha pela melhoria dos municípios.
Além da liberação de recursos para investimentos em obras de infraestrutura e saúde, o parlamentar é autor de Lei que prorrogou prazo para resolver os problemas jurídicos, envolvendo as terras de fronteira, que legalidade irá aquecer a economia dos municípios, localizados na região de fronteira.” Isso impacta diretamente na nossa região e em breve com a sanção do presidente da República, vamos poder resolver esse problema histórico para quem está presente na faixa de fronteira poder ter sua titulação”, afirmou.
O deputado Federal agradeceu a todos que acreditam no seu trabalho ao ressaltar também investimentos para fortalecimento da Coopnoroeste, através da viabilização de equipamentos para atendimento aos cooperados, barateando os custos da manutenção de pastos, para que o produtor consiga ter maior produtividade, melhor rendimento e qualidade de vida.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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