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MIRASSOL

Dr. Gimenez viabiliza UTI em Cáceres para gestante com Covid e busca vaga no Júlio Müller em Cuiabá

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Com apoio do deputado estadual Luis Amilton Gimenez — Dr. Gimenez (PV), a gestante Suelen Fernandes de Oliveira, 29 anos, que estava internada no Centro de Covid-19 do município de São José dos Quatro Marcos (a 315km de Cuiabá) encontra-se internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Luís, na cidade de Cáceres (a 219km de Cuiabá).

O deputado, Dr. Gimenez, após receber um pedido de ajuda da família da gestante, entrou em contato com a secretária Adjunta de Saúde do Estado de Mato Grosso, Daniella Carmona, e solicitou informações sobre a ocupação de vagas em UTI. Mesmo diante da dificuldade de leitos disponíveis para os casos de parturientes, Suelen Fernandes foi internada em Cáceres.

De acordo com o parlamentar, o sistema de regulação de saúde do Estado continua em busca por uma vaga para que a gestante seja encaminhada para o Hospital Universitário Júlio Müller, na capital Cuiabá, pois, a unidade hospitalar é referência em Mato Grosso para os casos de gestantes contaminadas pela Covid-19.

Entenda o caso

A paciente Suelen Fernandes de Oliveira está com 28 semanas de gestação. Além disso, está com sintomas da Covid-19 e 50 por cento do pulmão comprometido pela doença.

A médica do Centro de Covid-19 de São José dos Quatro Marcos que acompanhou o caso, doutora Ana Karen Mozer, solicitou na última segunda feira, 2 de agosto, às 10h55min, uma vaga para o hospital de referência, com a classificação de risco em emergência.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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