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MIRASSOL

Dr. Gimenez destina R$ 2,6 milhões em emendas para saúde em Mato Grosso

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Atuante durante a pandemia, o deputado estadual Dr. Gimenez (PV) destinará R$ 2,65 milhões das suas emendas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano à saúde de Mato Grosso, três vezes mais do que o valor estipulado por lei.
O parlamentar explica que esse recurso vai atender prioritariamente o custeio de unidades hospitalares, compra de equipamentos, além de garantir aquisição de novos micro-ônibus e ambulâncias para transporte de pacientes. “Essa é uma forma emergencial de ajudar o governo e as prefeituras neste cenário de crise”.
Esse montante representa 37% do total de R$ 7.166.381,25 da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021; e significa ainda três vezes mais que os 12% obrigatórios para área da saúde e que correspondem a R$ 859.965,75. Segundo Dr. Gimenez, os municípios da região oeste terão prioridade na destinação das suas emendas parlamentares.
“Estou empenhado para que esse recurso realmente chegue à saúde e melhor atenda a população, bem como de outras áreas importantes, como agricultura familiar, segurança pública, infraestrutura e educação, nossa expectativa é que as emendas sejam pagas pelo governo até o início de 2022”.
Vale destacar que 50% (ou R$ 3.583.190,62) das emendas impositivas propostas pelos deputados estaduais têm aplicações obrigatórias: saúde (12%), educação (25%), esporte (6,5%) e cultura (6,5%). Os demais 50% são de livre alocação, dos quais o deputado reforçou a saúde com mais R$ 1,79 milhão, agricultura familiar e segurança pública, com R$ 1,6 milhão.
“Ainda temos um cenário difícil na saúde e na economia, que deve permanecer até o ano que vem, quando o índice de cobertura da vacina contra o coronavírus for maior. Portanto, todo esforço e protagonismo dos deputados em prol da sociedade é muito bem-vindo”.
Emenda parlamentar – é um instrumento do Poder Legislativo que visa acrescentar, alterar ou suprimir recursos do orçamento estadual, com o intuito de melhorar a destinação das verbas públicas. As emendas são direcionadas de acordo com as necessidades e as obrigatoriedades da Constituição do Estado de Mato Grosso.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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