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MATO GROSSO

Doze pessoas são presas por embriaguez e uma por desobediência durante Operação Lei Seca

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Realizada simultaneamente em dois pontos de Cuiabá, na madrugada deste domingo (12.03), a 29ª Operação Lei Seca resultou na prisão de 13 pessoas, sendo 12 por embriaguez ao volante e uma por desobediência conforme o artigo 330 do Código Penal (CP). Ao todo, 192 veículos foram fiscalizados.

Nesta edição, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), uma equipe esteve concentrada na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha), próximo ao Shopping Popular, e na Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio), no bairro Dom Aquino.

Ao todo, a ação integrada aplicou 151 testes de alcoolemia e fiscalizou 192 veículos. Destes, 54 foram autuados e 49 removidos, sendo 38 carros e 11 motocicletas.

Os agentes das forças de segurança confeccionaram ainda 76 Autos de Infração de Trânsito (AITs), sendo 20 condutores autuados por direção sob influência de álcool; 30 por dirigir veículo sem registro ou não licenciado, nove por conduzir veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros motivos diversos.

A 29ª Operação Lei Seca contou com o apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Departamento de Trânsito (Detran-MT), da Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran), da Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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