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MATO GROSSO

Doutora em Direito Urbanístico fala sobre dignidade humana como limitador da ordem econômica

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Já está no ar o 29º episódio do Programa “Explicando Direito”, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais. Nesta nova edição, a doutora em Direito Urbanístico Dinara de Arruda Oliveira traz um resumo da obra “A dignidade humana como limitador da ordem econômica”, que é fruto de sua tese de mestrado.
 
“É importante que se diga que nessa obra eu faço um retrospecto histórico com relação ao estado e à economia, e como é que cada um deles se relaciona. Ou seja, eu parto para a concepção do estado antes mesmo do descobrimento do Brasil. Temos um retrospecto antes de 1500 e como o estado foi conhecido e entendido pós 1500, revisitando questões clássicas, a Grécia, Roma e todos os conceitos de cada um desses estados e cidades-estados também. Trouxe elementos do que seria o estado, questão da soberania, do povo, do território, e um resgate da visão econômica da antiguidade”, assinalou.
 
“Estamos diante de uma obra que vai tratar da dignidade, de um princípio constitucional, como limitador da própria ordem econômica. Então, como que o estado se interrelaciona com a economia? E como nós tivemos tantas doutrinas econômicas ao longo dos anos para que nós tivéssemos o que temos hoje. E aí eu vou tratar do capitalismo desde o seu início, discorrendo acerca das escolas de doutrina liberal, acerca das características posteriormente do intervencionismo do estado nas relações econômicas, e a noção de um estado democrático de direito”, assinalou.
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorido onde aparece a doutora em Direito Dinara Oliveira. Ela é uma mulher de pele morena clara, com cabelos castanhos médios, que usa óculos de grau.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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