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MATO GROSSO

Donos de imóveis terão que fazer interligação à rede de esgoto

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Até o final deste ano, 94% das residências de Cuiabá terão cobertura de rede de esgoto. O prazo estabelecido pela legislação para que os proprietários dos imóveis efetuem a interligação à rede coletora é até dezembro de 2025. Até o momento, menos de 50% da população já cumpriu com a obrigação. O alerta partiu da promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa em entrevista concedida à Rádio CBN Cuiabá, nesta segunda-feira (26).

O bate-papo, que acontece este mês todas as segundas e quartas-feiras, das 9h às 10h da manhã, integra a programação das campanhas de defesa do meio ambiente e da causa animal lançadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros. As entrevistas relativas às duas temáticas seguirão até quarta-feira.

Conforme a promotora de Justiça, terminado o prazo estabelecido pela legislação, o usuário que for notificado e não efetuar a interligação estará sujeito a sanção administrativa (pagamento de multa) e a responsabilização criminal. Segundo ela, o custo para efetivação da interligação à rede coletora gira em torno de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, incluindo material e mão de obra.

Ela explicou que a Concessionária Águas Cuiabá já custeou dois cursos para capacitação de profissionais da construção civil nessa área. A qualificação foi realizada pelo Senai. “Quem tiver interesse pode procurar o Senai, que disponibilizará os nomes e os contatos dos profissionais que estão aptos a fazer a interligação”, afirmou.

Conforme a promotora de Justiça, projeto-piloto está sendo realizado no bairro Santa Rosa para levantamento das unidades que não estão interligadas. Trabalho semelhante também começou a ser desenvolvido nos bairros Bosque da Saúde, Jardim Aclimação, Paiaguás e Shangri-lá. “No Santa Rosa identificamos que quase 80% dos imóveis não estavam interligados”, afirmou.

Em junho deste ano, foi lançada a campanha “Interligue já” para estimular e conscientizar a população a realizar essa interligação. Conforme a Lei nº 14.026/2020, o usuário deve realizar a conexão do seu esgoto à rede pública para o devido tratamento, sendo a interligação responsabilidade da população.

Participam da iniciativa o Ministério Público de Mato Grosso, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), Município de Cuiabá, Águas Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec).

Durante a entrevista, a promotora de Justiça também falou sobre a importância da preservação das áreas verdes e sobre o trabalho realizado pelo Ministério Público para recuperação das nascentes e das Áreas de Preservação Permanente (APP). Assista aqui

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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