Connect with us

MATO GROSSO

Dolo eventual: motorista embriagado que causou a morte de motociclista será levado a júri popular

Publicado

em

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão determinando que um réu seja levado a júri popular, por ter causado a morte de um motociclista. O réu foi denunciado porque estaria dirigindo embriagado, trafegando pela contramão e colidido com um motociclista, causando-lhe a morte.
 
Entenda o caso: o caso aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2021, por volta das 21h45, na avenida Dr. Meireles, na Capital. A vítima trafegava pela avenida Dr. Meireles (sentido rotatória da avenida das Torres, bairro Tijucal), quando foi atingida pela caminhonete do réu, que estaria em velocidade superior à permitida e em ultrapassagem perigosa. Com o impacto, a vítima foi arremessada e seu corpo ficou preso no suporte de carga que havia na caçamba da caminhonete.
 
Mesmo assim, e apesar de ter sido alertado por testemunhas de que a vítima estaria presa na carroceria, o réu empreendeu fuga, por aproximadamente 49 km, causando sofrimento intenso e desnecessário na vítima.
 
Ao interceptarem o réu, os policiais constataram que ele estaria visivelmente embriagado, uma vez que houve a recusa em fazer o teste do bafômetro.
 
Decisão de primeiro grau: diante dos fatos, o réu foi pronunciado (decisão que determina que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri), por homicídio doloso, qualificado pelo meio cruel.
 
No processo consta que o réu estava embriagado e trafegava pela contramão de direção, demonstrando sua indiferença ao resultado, tendo assumido de forma livre e consciente o risco de produzir a morte da vítima.
 
Inconformado com a sentença de pronúncia, o réu interpôs Recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Criminal.
 
Tese da defesa: no recurso, a defesa do réu alegou que o crime não foi doloso, por isso não deveria ir a júri popular. Pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou ainda a exclusão da qualificadora.
 
A respeito da embriaguez, o réu alegou que não ingeriu bebida alcoólica e teve um “apagão” (mau súbito, escureceu as vistas) no momento do acidente, em razão da diabetes e pressão alta que possui. Alega que deixou o local porque ouviu pessoas gritando (assustou, não sabia o que estava acontecendo e ficou com medo) e quando retornou foi preso.
 
Decisão em segundo grau: ao julgar o recurso em sentido estrito, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal não acataram os argumentos da defesa e mantiveram, por unanimidade, a decisão de submter o réu a júri popular.
 
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, argumentou no processo que a constatação de embriaguez por agentes policiais e as declarações de testemunhas mostram-se suficientes para atestar alteração da capacidade psicomotora do condutor pela influência de álcool. Na esfera penal, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do agente, não sendo admitida a compensação de culpas. A embriaguez voluntária, a alta velocidade, a condução de veículo na contramão e fuga sem prestar socorro à vítima após colisão, somados, indicam que o recorrente assumiu o risco de matar, de modo que o julgamento acerca da ocorrência de dolo eventual compete ao Tribunal do Júri, na qualidade de juiz natural da causa. O dolo eventual e as qualificadoras objetivas são compatíveis. O meio cruel subsiste quando a conduta do agente aumenta o sofrimento da vítima, notadamente porque teria percorrido longa distância com o corpo da vítima preso ao veículo, potencializando a reprovação da conduta.
 
Número Único: 1002484-27.2021.8.11.0042
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem que transportava 18 tabletes de maconha trazidos da Bolívia

Publicado

em

Por

Dezoito tabletes de maconha que eram transportados na região de fronteira entre a Bolívia e o Brasil foram apreendidos pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (19.11), em ação conjunta das equipes da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade e Delegacia Especial de Fronteira (Defron).

Um homem, de 27 anos, responsável pelo transporte do entorpecente foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Durante a Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, os policiais da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade avistaram um veículo picape Corsa adentrando o perímetro urbano com velocidade acima do normal.

Diante da possibilidade de transporte de produtos ilícitos, a equipe policial realizou a abordagem do condutor, que confessou que estava vindo da Bolívia.

Durante a conversa, o motorista apresentou grande nervosismo e acabou revelando um compartimento no veículo, adaptado para armazenar drogas trazidas do país vizinho. No espaço foram encontrados os 18 tabletes de maconha, que eram transportados pelo suspeito.

Questionado, ele confessou que devido a dificuldades financeiras, aceitou fazer o transporte ilícito de entorpecentes e ganharia R$ 1 mil pelo serviço.

Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no crime.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora