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MATO GROSSO

Dois projetos do MPMT recebem Prêmio Conexão Inova

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​Duas iniciativas inovadoras do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) receberam o 4ª Prêmio Conexão Inova, na segunda-feira (27). O projeto “Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre)” conquistou o 2º lugar na categoria Inovação para Organizações Públicas, enquanto o “Cibus – você tem fome de quê?” ficou em 3º lugar na categoria Inovação para as Pessoas. Os vencedores foram anunciados em evento virtual (assista aqui).

Mais de 120 iniciativas inovadoras concorreram ao prêmio em sete categorias de projetos (Inovação aberta e contratação de soluções tecnológicas, Transformação digital, Aprendizagem para inovação, Gestão da inovação, Linguagem simples e comunicação, Inovação para as pessoas e Inovação para organizações públicas) e mais duas categorias especiais (Laboratório de Inovação do Ano e Pessoa Inovadora do Ano).

O Prêmio Conexão Inova é uma ação da rede Conexão Inovação Pública para valorizar pessoas, organizações e laboratórios de inovação com ações inovadoras no setor público brasileiro. Para os organizadores, inovação é qualquer criação que resolva um problema real e que leve a algum benefício mensurável para um público-alvo, indo de grandes programas e políticas públicas até soluções simples para resolver problemas do dia a dia.

Confira aqui a lista dos vencedores.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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