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MATO GROSSO

Dois homens são presos pela Polícia Militar com pistola e porções de entorpecentes

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Dois homens, ambos de 20 anos, foram presos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma pela Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio), na madrugada desta sexta-feira (02.08), em Lucas do Rio Verde. Com a dupla, foram apreendidas porções de substância análoga à maconha e uma pistola.

Por volta de 02h da madrugada, a equipe do Raio recebeu denúncia e endereço de um homem que estava fazendo a venda de drogas dentro da casa onde mora. Imediatamente, os policiais foram ao local e entraram em contato com a mãe do suspeito, que foi informada sobre a denúncia, autorizando os policiais a entrarem na casa.

Em buscas no quarto do suspeito, os militares encontraram um tablete de cocaína e porções da mesma droga, além de um carregador de pistola de calibre .9mm contendo 10 munições.

Neste momento, os dois suspeitos se aproximaram da casa e a testemunha afirmou que um deles seria seu filho. A dupla foi abordada e a PM localizou uma pistola na cintura de um dos homens.

Ao serem perguntados sobre a droga, os suspeitos confessaram a propriedade do material, além de afirmarem que, em uma segunda casa, havia mais entorpecentes que seriam vendidos por eles.

Os militares do Raio foram até o segundo endereço e encontraram mais porções de cocaína e maconha e pedras de pasta base. Também foram localizadas balanças de precisão e materiais para embalagem das drogas.

Os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Lucas do Rio Verde, com todo material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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