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MATO GROSSO

Doação do Governo de Mato Grosso já está na conta do Rio Grande do Sul

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O Governo de Mato Grosso depositou, nesta sexta-feira (10.05), o auxílio financeiro de R$ 50 milhões ao Rio Grande do Sul, para ajudar nas obras de reconstrução do Estado.

O repasse, autorizado pela Lei nº 12.510, é uma iniciativa do governador Mauro Mendes diante da grande tragédia climática que atingiu o estado gaúcho nas últimas semanas.

“Mato Grosso tem sua história construída com o apoio de muitos gaúchos que nos ajudaram a desenvolver nosso Estado e agora esperamos que esse auxílio financeiro possa ajudar o Rio Grande do Sul a se recuperar dessa enorme tragédia, devolvendo a dignidade à sua população”, declarou o governador.

Para o repasse, o Governo do Estado usou recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que recebe contribuições do setor produtivo.

Ajuda ao RS

Desde a última sexta-feira (03), o Governo de Mato Grosso tem prestado apoio ao Rio Grande do Sul, por meio do envio de equipes especializadas das forças de segurança e equipamentos.

O Governo também foi autor da proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária para a criação de um corredor humanitário, dispensando a obrigatoriedade de apresentação de nota fiscal para o transporte de mercadorias destinadas como doação ao Rio Grande do Sul, e abriu quatro pontos para coleta de doações de roupas e alimentos em Cuiabá e Várzea Grande.

As arrecadações seguem até este sábado (11) no Ginásio Aecim Tocantins, das 8h às 17h. As doações serão enviadas ao estado gaúcho na segunda-feira (13), junto com um reforço de equipe da Defesa Civil.

Tragédia no RS

De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, até esta sexta-feira (10), mais de 1,4 milhão de pessoas foram afetadas pelas chuvas intensas na região. Em razão do temporal, 116 pessoas morreram, 756 ficaram feridas e 143 estão desaparecidas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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