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MATO GROSSO

Doação de lenços: TJ realiza campanha solidária até dia 31 de outubro

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No espírito do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou, no início do mês, uma campanha de solidariedade. A iniciativa, do Departamento de Saúde do TJ, visa arrecadar cabelos, lenços, perucas e adereços para mulheres que enfrentam tratamento contra o câncer. A ação é uma demonstração de carinho, com foco também para elevar a autoestima, aliviando as dificuldades que as mulheres em tratamento enfrentam.
 
Até o dia 31 de outubro, pontos de coleta identificados com a marca da campanha estão estrategicamente localizados na sede do Tribunal de Justiça.
 
Esses pontos incluem a recepção central, o acesso ao Departamento de Saúde e ao Restaurante dos Servidores, bem como as recepções nos Fóruns de Cuiabá e Várzea Grande.
 
O objetivo é envolver não apenas os servidores do Tribunal, mas também o público externo que utiliza os serviços da instituição. Cada doação é uma contribuição valiosa.
 
As doações coletadas serão entregues ao Hospital do Câncer, onde serão distribuídas às mulheres que estão passando pelo tratamento.
 
Ao longo do mês de outubro, o Tribunal de Justiça e as comarcas do interior organizaram várias atividades em alusão à campanha. Estas ações incluíram sensibilizações, palestras, mobilização no Dia D Solidário, quando todos usaram a cor rosa em apoio ao Outubro Rosa.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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