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Cuiabá

Do total de 220 concessões de empréstimos, o Cuiabanco registra apenas uma situação de inadimplência

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Lançado em abril desse ano pelo prefeito Emanuel Pinheiro, o Cuiabanco chegou à marca de 99% de adimplência dos micros e pequenos empreendedores que buscaram a linha de crédito para fomentar seus negócios. De 220 solicitações aprovadas, somente uma não cumpriu com os prazos e parcelas determinadas.

A iniciativa da gestão Emanuel Pinheiro para incentivar e apoiar micros e pequenas empresas em Cuiabá, realizou mais de 3 mil atendimentos a cidadãos em busca de realizar o sonho de empreender, abrangendo uma faixa de financiamento que varia entre R$ 1.500 e R$ 5.000. Até o momento, a unidade disponibilizou R$ 1 milhão em linha de crédito para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa Individual (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

A linha de crédito trabalha com a modalidade de juros zero para quem faz empréstimos no valor máximo de R$ 5.000. O benefício funciona isentando os clientes de pagar taxas de acréscimos se as quitações das parcelas do financiamento forem feitas em dia. Para Dagmar Arantes, gerente do Complexo Cuiabanco, a iniciativa contribui para o alto número de adimplementos. “A ideia do prefeito Emanuel Pinheiro criando o Cuiabanco é justamente facilitar a vida do pequeno empreendedor. Com a modalidade de juros zero, o cliente devolve exatamente o mesmo valor que a ele foi creditado, parcelamos em até 12 vezes para não pesar no bolso de quem está começando a empreender”, pontuou o gestor.

Atualmente, a maior busca é do comércio varejista, que inclui atividades como confecções, cosméticos, perfumarias e óticas, correspondendo a 39% do número total das solicitações. Em seguida está o ramo de alimentos, com confeitarias, padarias e lanchonetes, que somam 15%. Prestação de Serviços ficou em terceiro lugar com 25%, englobando manutenção de celulares e computadores, serviços contábeis, agências de turismo, floriculturas e lavanderias.

As concessões dos créditos são analisadas por etapas em até 10 uteis. Primeiro é feita a verificação das documentações pessoais e/ou da empresa. Após isso, um fiscal do Cuiabanco vai em loco averiguar se o empreendimento corresponde com as informações fornecidas. Depois, a Credisol, empresa responsável por disponibilizar o crédito, faz a avaliação de toda documentação e se não houver nenhuma inconsistência, o montante é depositado na conta do favorecido.

O Complexo Cuiabanco integra o programa idealizado pela gestão Emanuel Pinheiro, o Pra Frente Cuiabá, com o foco na geração de emprego e renda, consequentemente, de estímulo ao crescimento da economia local. Além da linha de crédito, a iniciativa possui a Sala do Empreendedor, onde é realizado cursos e oficiais para capacitar e auxiliar os micros e pequenos empreendedores. O IMEX, programa que incentiva e cria planos estratégicos para os MEI’s quanto a importação e exportação de mercadorias. E o SINE Municipal, que possui o balcão de emprego, serviço que disponibiliza oportunidades para aqueles que desejam reingressar no mercado de trabalho.

O Cuiabanco está instalado na rua Barão de Melgaço, 3.678 – Centro (Esquina com a Rua Campo Grande) e estará funcionando a partir de quarta-feira (12), em horário de expediente bancário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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