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MATO GROSSO

Discussão sobre equidade entre homens e mulheres na magistratura provoca reflexões em webinário

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A importância da equidade entre homens e mulheres na carreira da magistratura foi tema de uma relevante exposição promovida hoje (14 de outubro) pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O webinário “As Mulheres Juízas e o Enfrentamento da Equidade de Gênero na Carreira” contou com a palestra da juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que apresentou detalhes de sua tese de mestrado sobre “Discriminação por motivos de Gênero e Barreiras no Acesso ao Segundo Grau de Jurisdição no Brasil por Magistradas de Carreira”.
 
O evento foi aberto pela juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, presidente da Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ) e, ao lado da juíza Adriana Sant’Anna Coningham, uma das responsáveis pelo webinário. Segundo explicou, a ABMJ vem na sequência de um trabalho que a desembargadora Shelma Lombardi de Kato iniciou. “Para se ter dimensão do trabalho da desembargadora Shelma, o artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Associação Nacional de Magistradas (ANM), de 1992, dispõe que devem ser criadas condições para que possa haver igualdade proporcional em relação ao número de juízas magistradas na magistratura nacional a fim de que o Poder Judiciário possa refletir a igualdade democrática da mulher na sociedade”, destacou Cherulli.
 
Presente ao webinário, a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê sobre a Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres no Poder Judiciário de Mato Grosso e mediadora do webinário, enfatizou que essa matéria é extremamente importante. “Tive a oportunidade de ser o seu trabalho, Mariana, e estou impactada em ver transformado em números e palavras o que a gente sente na pele”, afirmou. “Temos uma história de feminismo no Judiciário de Mato Grosso, com a desembargadora Shelma, que tomou posse como juíza de Direito em 1969 e se tornou desembargadora em 1979. O trabalho dela é de extrema importância. Quando cheguei ao Judiciário, éramos 12 magistradas. Hoje somes 118! Tudo é fruto desse trabalho iniciado pela desembargadora Shelma”, assinalou Vandymara.
 
A palestrante Mariana Yoshida destacou que, apesar de a participação feminina na magistratura estadual de Mato Grosso estar perto da média, ela ainda é longe do ideal. A juíza traçou um histórico da participação feminina no Judiciário. Em 1879, a primeira mulher na universidade, mas ainda mediante o consentimento do pai ou marido. Em 1897, a primeira mulher ingressa no Largo do São Francisco: Maria Augusta Saraiva. Em 1939, a primeira magistrada ingressa no Tribunal de Justiça do Ceará: Auri Moura Costa. Em 1962, Nary de Aguiar Silva torna-se a primeira magistrada negra (Tribunal de Justiça da Bahia). E, em 2000, a ministra Ellen Gracie se torna a primeira mulher no Supremo Tribunal Federal.
 
“Hoje, temos 38,8% de mulheres, mas 42,5% juízas, 25% desembargadoras e 19,5% de ministras. A ascensão na carreira é excludente”, pontuou. Conforme Mariana, hoje há apenas uma mulher no STF; no Superior Tribunal de Justiça, o quadro feminino é de apenas 8%; na cúpula do Tribunal Superior do Trabalho, são apenas 6,5% e, no Conselho Nacional de Justiça, somente 20%.
 
Em sua pesquisa, a juíza detectou oito barreiras identificadas para o acesso ao 2º Grau: ingresso, maior afetação da vida pessoal, mais oportunidades de ascensão perdidas, discriminação interseccional, atitudes discriminatórias, menos indicação para cargos de confiança, maior grau de dificuldade no exercício do cargo, e promoção especialmente por merecimento.
 
“As magistradas apresentam maior número de divórcios, de solteirice, menor número de filhos, se comparadas aos colegas homens. Para eles, o casamento é um fator que impulsiona a carreira dos desembargadores, mas para as desembargadoras seria um fator que leva a um prejuízo na carreira”, complementou Mariana.
 
“Como a nossa carreira é nômade, para as mulheres isso é uma barreira gigantesca porque há uma dificuldade enorme em conciliar todas as funções”, assinalou, relembrando a sobrecarga de tarefas muito maior a que as mulheres são submetidas diariamente. “As mulheres vão declinando de promoções por conta da necessidade de conciliar seus diferentes papéis. Enquanto a fila segue para a maioria dos homens, para as mulheres ela segue num ritmo muito mais lento. Teoricamente todos têm as mesmas oportunidades, mas existem barreiras não só invisíveis, mas também invisibilizadas.”
 
Dentre as principais afirmativas sugeridas, a palestrante assinalou: perspectiva interseccional às cotas raciais de ingresso; destinação de 30% em favor das mulheres negras em cotas de gênero; cota e nomeações alternadas para os cargos de desembargador(a) até que se estabeleça a paridade; sistema de bônus na pontuação das promoções por merecimento; flexibilidade da mudança obrigatória de domicílio para as promoções; e perspectiva de gênero nos critérios de antiguidade e merecimento nas promoções.
 
A palestrante ressaltou ainda os principais avanços obtidos recentemente nesta questão no Conselho Nacional de Justiça, a partir da atuação da ministra Cármen Lúcia (2016/2018), ministra Rosa Weber (2022/2023) e conselheira Salise Sanchotene (2021/2023). “Essas duas mulheres foram muito decisivas no CNJ nos últimos anos. Mas não podemos esquecer da ministra Cármen Lúcia, que inaugurou essa questão em 2018, com a Resolução n. 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.”
 
Outras conquistas femininas recentes são a possibilidade de teletrabalho para gestantes e lactantes (Resolução n. 481/2022), paridade nas bancas de concurso (Resolução n. 496/2023), paridade no Segundo Grau (Resolução n. 525/2023) e paridade nas convocações, designações, comissões, grupos de trabalho e mesa de evento (Resolução n. 540/2023).
 
Conforme Mariana, os principais desafios a serem enfrentados hoje são o ingresso de pessoas negras, em especial mulheres negras; superar a barreira aos cargos de maior ascensão, inclusive nos tribunais superiores; cultura institucional antidiscriminatória; regime jurídico com perspectiva de gênero; e contínua produção de dados e pesquisas atualizados.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, também prestigiou o webinário e destacou que o tema abordado. “Desejo sucesso nessa empreitada a nossa convidada. O tema está bastante interessante.”
 
Já o co-mediador do webinário, desembargador Hélio Nishiyama, vice-presidente do Comitê sobre a Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres no Judiciário de Mato Grosso, elogiou o conteúdo da palestra e destacou que a sociedade precisa de instituições plurais, que contemplem todas as formas de diversidade. “Eu acompanho há algum tempo essas discussões envolvendo a pauta da equidade e é um tema muito caro, não só para as mulheres, mas sim para o sistema de justiça como um todo. Ficam aqui os nossos agradecimentos pelo conteúdo de hoje, foi uma manhã enriquecedora para todos nós”.
 
Palestrante – A palestrante Mariana Yoshida é mestra em Direito e Poder Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam/2022). Integra os Grupos de Pesquisa “Ética e Justiça: os desafios para a democratização do Poder Judiciário em uma sociedade de desigualdades e discriminações” e “Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça”, ambos da Enfam. Desde 2011 é juíza de Direito do TJMS.
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorido onde aparece a juíza Jaqueline Cherulli. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos escuros, que veste blusa preta. Ao fundo, a logomarca da atual gestão, em tons de marrom. Imagem 2: print de tela colorido onde aparece a desembargadora Vandymara Zanolo. Ela é uma mulher branca, de cabelos médios loiros, e olhos claros. Usa uma blusa roxa e fones de ouvido brancos. Ao fundo, a logomarca da atual gestão, em tons de marrom. Imagem 3: print de tela colorido onde aparece a palestrante Mariana Yoshida. Ela é uma mulher branca, de cabelos pretos médios, que usa óculos de grau e blusa colorida. Imagem 4: print de tela colorido onde aparecem várias participantes do webinário dividindo a tela.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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