Não há dúvida de que as mulheres avançaram na contramão da cultura machista e patriarcal e na conquista do merecido espaço, mas ainda vale refletir quando a pessoa é colocada em posição inferior somente por causa de sua identidade sexual. A discriminação de gênero e os aparatos normativos para proteção às mulheres pautaram a jornada de entrevista da campanha #JuntoPorElas desta quinta-feira, 21 de março.
O estúdio bolha localizado do Pantanal Shopping recebeu a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lívia Quintieri, e Fabiano Rabaneda, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Mato Grosso (IBDFAM), que explanaram sobre a legislação vigente no enfrentamento à violência de gênero.
A presidente Lívia Quintieri explica que a Comissão da Mulher Advogada atua na prevenção da violência contra a mulher, seja física, financeira, psicológica ou moral. “A Comissão da Mulher Advogada desempenha um grande trabalho social discutindo com o poder público políticas públicas que auxiliem na pacificação social. É um mês de muita reflexão. Já temos um aparato legislativo, mas há muito que avançar, seja sob a perspectiva da atuação da mulher advogada, ou da violência contra a mulher. Quando uma mulher não pode se expressar, ser ouvida é quando se inicia o ciclo de violência. É uma prática escalonada, sendo a violência física a última a ser cometida”, frisou Lívia Quintieri.
O presidente do IBDFAM destacou os avanços nos instrumentos legais a fim de evitar preconceitos e discriminação, citando como exemplo a criação de um protocolo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento da perspectiva de gênero. Além do protocolo, o CNJ instituiu a criação do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário.
“Esse é um instrumento normativo que foi criado para minimizar o distanciamento entre a aplicação do Direito e a necessidade das mulheres, colocando as mulheres em suas diversas perspectivas. Uma mulher branca sofre violência diferente de uma mulher negra. Uma mulher negra sofre violência diferente de uma mulher negra e periférica. O protocolo traz diversos elementos esclarecedores. Por meio do protocolo é possível reconhecer a invisibilidade do trabalho da mulher em um determinado processo”, disse.
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Fonte: Ministério Público MT – MT